"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 24 de outubro de 2012

SUPREMO OBEDECE À REGRA DO IN DUBIO PRO REU

 

Depois do pronunciamento do presidente Ayres Britto na sessão de segunda-feira, a decisão já era esperada. E o Supremo Tribunal Federal inocentou nesta terça-feira os sete réus do mensalão cujos julgamentos registraram empates.



A decisão foi tomada porque, com dez integrantes desde a aposentadoria de Cezar Peluso, os ministros do Supremo se dividiram na análise de alguns casos de acusação de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Com isso, os ministros absolveram o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) dos crimes que foram acusados no mensalão por receberem dinheiro do esquema.

Adauto, Rocha, Magno e o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) eram acusados de lavagem de dinheiro e receberam cinco votos pela condenação e cinco votos pela absolvição. Na sessão de hoje, foram absolvidos da acusação.

Adauto ainda foi absolvido da acusação de corrupção ativa, pela compra de parlamentares para a formação da base aliada do governo Lula no Congresso. Borba, no entanto, foi condenado pelo Supremo por corrupção passiva.

Ainda foram inocentados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e o executivo do Banco Rural Vinicius Samarane da acusação de formação de quadrilha. Eles, porém, já estavam condenados por outros crimes no processo.

Com essa decisão, o Supremo obedeceu à doutrina do “in dubio pro reu”. Ou seja, quando há dúvida, o réu fica beneficiado. É justo. Que assim seja.

24 de outubro de 2012
Carlos Newton

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