Depois do pronunciamento do presidente Ayres Britto na sessão de
segunda-feira, a decisão já era esperada. E o Supremo Tribunal Federal inocentou
nesta terça-feira os sete réus do mensalão cujos julgamentos registraram
empates.
A decisão foi tomada porque, com dez integrantes desde a aposentadoria de Cezar Peluso, os ministros do Supremo se dividiram na análise de alguns casos de acusação de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Com isso, os ministros absolveram o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) dos crimes que foram acusados no mensalão por receberem dinheiro do esquema.
Adauto, Rocha, Magno e o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) eram acusados de lavagem de dinheiro e receberam cinco votos pela condenação e cinco votos pela absolvição. Na sessão de hoje, foram absolvidos da acusação.
Adauto ainda foi absolvido da acusação de corrupção ativa, pela compra de parlamentares para a formação da base aliada do governo Lula no Congresso. Borba, no entanto, foi condenado pelo Supremo por corrupção passiva.
Ainda foram inocentados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e o executivo do Banco Rural Vinicius Samarane da acusação de formação de quadrilha. Eles, porém, já estavam condenados por outros crimes no processo.
Com essa decisão, o Supremo obedeceu à doutrina do “in dubio pro reu”. Ou seja, quando há dúvida, o réu fica beneficiado. É justo. Que assim seja.
24 de outubro de 2012
Carlos Newton
A decisão foi tomada porque, com dez integrantes desde a aposentadoria de Cezar Peluso, os ministros do Supremo se dividiram na análise de alguns casos de acusação de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Com isso, os ministros absolveram o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) dos crimes que foram acusados no mensalão por receberem dinheiro do esquema.
Adauto, Rocha, Magno e o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) eram acusados de lavagem de dinheiro e receberam cinco votos pela condenação e cinco votos pela absolvição. Na sessão de hoje, foram absolvidos da acusação.
Adauto ainda foi absolvido da acusação de corrupção ativa, pela compra de parlamentares para a formação da base aliada do governo Lula no Congresso. Borba, no entanto, foi condenado pelo Supremo por corrupção passiva.
Ainda foram inocentados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e o executivo do Banco Rural Vinicius Samarane da acusação de formação de quadrilha. Eles, porém, já estavam condenados por outros crimes no processo.
Com essa decisão, o Supremo obedeceu à doutrina do “in dubio pro reu”. Ou seja, quando há dúvida, o réu fica beneficiado. É justo. Que assim seja.
24 de outubro de 2012
Carlos Newton
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