Os desembargadores do Tribunal do Rio de Janeiro ganham, em média, R$ 48 mil mensais. Somando aos vencimentos e outras vantagens remuneratórias fica claro que os magistrados, ao atingir a aposentadoria, não terão o menor problema de pagar o IPTU no município do Rio de Janeiro, cuja alíquota (1,2%) é 300% superior a cobrada em Brasília/DF (0,3%). Por essas razões, os desembargadores acham a alíquota do Rio de Janeiro barata e quase sempre decidem contra o contribuinte carioca, que se for aposentado pelo INSS recebe no máximo R$ 3,9 mil..
Está na cara que se a alíquota de Brasília/DF é justa, a do Rio de Janeiro (300% mais cara) não é. E vai aumentar em 2013. Onde está o princípio constitucional da Justiça? Se aplica apenas em Brasília/DF? Não se aplica nos demais municípios? Os princípios constitucionais não são aplicáveis em todo o espaço territorial brasileiro ? Ou são uma ficção apenas existente nos livros de direito ?
Para cada R$ 1,00 que o contribuinte de Brasília/DF paga de IPTU, o do Rio de Janeiro paga R$ 4,00; grafando claramente: paga R$ 1,00, igual ao de Brasília/DF, e tem mais R$ 3,00 confiscadis. Mas a nossa desrespeitada Constituição Federal não proíbe a utilização de tributo com efeito de confisco? E reparem que a renda per capita de Brasília/DF é mais do que o dobro da renda do Rio de Janeiro.
Fica patente que o cidadão-contribuinte do Rio de Janeiro irá perder o imóvel ao atingir a velhice, quando se aposentar pelo INSS. Exceto os funcionários públicos graduados, dentre os quais estão os magistrados. Esse é o quadro real. No entanto, são rotineiras as decisões proferidas pela Justiça do Rio de Janeiro contra os contribuintes. E os leilões dos imóveis promovidos pelo município se sucedem. Há centenas de milhares de imóveis com IPTU atrasado, já inscritos na dívida ativa e que deverão ser leiloados.
Qualquer analfabeto em matéria jurídica percebe que nenhum município brasileiro na cobrança do IPTU deveria ter alíquota superior a cobrada em Brasília (0,3%), local de elevada renda per capita, a maior do Brasil.
Porém, fora o MENSALÃO, ainda há muito a ser feito pela Justiça para que o cidadão possa, sem restrições, acreditar em suas decisões.
14 de novembro de 2012
Jorge Brennand
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