Do Sérgio Fontes Molleri, recebo:
Prezado Janer:
Além da medalha do Pacificador, do Exército, Zé Dirceu tem, também, a Ordem do Mérito Naval, da Marinha e é membro da OAB. Veja o que está previsto nos regulamentos:
Regulamento da OMN:
Art.39. Serão excluídos do Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, mediante proposta do Conselho da Ordem:
I - os que cometerem faltas contrárias à dignidade e a honra militar, à moralidade da corporação ou da sociedade civil;
II - os que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza comum.
Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil). Desde 28 de outubro de 1987, ele tem a inscrição 90.792-1 da OAB paulista.
O artigo 39 prevê que será excluído da Ordem o advogado "moralmente inidôneo" ou condenado por crime infamante - caso da corrupção e quadrilha, delitos atribuídos ao ex-ministro.
Um abraço,
Sergio Fontes Molleri
14 de novembro de 2012
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