O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira que os condenados durante o julgamento não terão direito a cela especial. Ele foi ao Congresso Nacional entregar aos presidentes Marco Maia, da Câmara, e José Sarney, do Senado, o convite oficial de sua posse na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para o próximo dia 22.
Segundo ele, tem direito a cela separada - com banheiro ou detenção fora do presídio - pessoas com curso superior presas provisoriamente, ou seja, antes de serem condenadas. Isso significa que o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que começarão a cumprir suas penas por participação no mensalão em regime fechado, não terão direito a prisão em quartéis ou presídios especiais.
“Não [os réus não terão prisão especial]. Prisão especial é só para quem estiver cumprindo prisão provisória e preventiva”, afirmou Barbosa.
Por terem sido sentenciados a mais de oito anos de prisão, Dirceu e Delúbio cumprirão a pena inicialmente em regime fechado - o que significa detenção em tempo integral, em um presídio. Genoino terá de pagar por seus crimes em regime semiaberto - deve ser encaminhado para uma colônia agrícola, onde deve trabalhar durante o dia e passar a noite recluso. Os três réus poderão ser beneficiados com a progressão de regime quando tiverem ultrapassado o cumprimento de um sexto da pena.
Barbosa também disse nesta terça-feira que caberá ao juiz estadual ou federal que executará a sentença do Supremo, e não ao STF, decidir em quais presídios os réus do mensalão deverão cumprir a pena. Ao final do julgamento, também será decidido se os ministros acolherão pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de decretar imediatamente a prisão dos condenados.
Segundo ele, tem direito a cela separada - com banheiro ou detenção fora do presídio - pessoas com curso superior presas provisoriamente, ou seja, antes de serem condenadas. Isso significa que o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que começarão a cumprir suas penas por participação no mensalão em regime fechado, não terão direito a prisão em quartéis ou presídios especiais.
“Não [os réus não terão prisão especial]. Prisão especial é só para quem estiver cumprindo prisão provisória e preventiva”, afirmou Barbosa.
Por terem sido sentenciados a mais de oito anos de prisão, Dirceu e Delúbio cumprirão a pena inicialmente em regime fechado - o que significa detenção em tempo integral, em um presídio. Genoino terá de pagar por seus crimes em regime semiaberto - deve ser encaminhado para uma colônia agrícola, onde deve trabalhar durante o dia e passar a noite recluso. Os três réus poderão ser beneficiados com a progressão de regime quando tiverem ultrapassado o cumprimento de um sexto da pena.
Barbosa também disse nesta terça-feira que caberá ao juiz estadual ou federal que executará a sentença do Supremo, e não ao STF, decidir em quais presídios os réus do mensalão deverão cumprir a pena. Ao final do julgamento, também será decidido se os ministros acolherão pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de decretar imediatamente a prisão dos condenados.
13 de novembro de 2012
in aluizio amorim
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