O Tribunal de Justiça de Minas Gerais bloqueou os bens de três vereadores de
Belo Horizonte por suspeitas de irregularidades no uso da verba indenizatória da
Câmara Municipal. Adriano Ventura (PT), Pablito (PSDB) e o hoje deputado federal
Luis Tibé (PTdoB) teriam abusado das despesas pagas pelo Legislativo, no valor
mensal de R$ 15 mil, para bancar o mandato entre janeiro de 2009 e janeiro de
2011.
Tibé diz que tem recursos para pagar
Além dos três vereadores, em maio, a Justiça já havia decretado a indisponibilidade de bens de Leonardo Mattos (PV). Juntos, eles teriam causado dano de mais de R$ 1 milhão ao erário, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMG).
As medidas adotadas pelo tribunal são uma resposta para as 43 ações de improbidade administrativa ajuizadas em maio do ano passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra os gastos “abusivos” dos 41 vereadores eleitos em 2008 e dos dois suplentes que assumiram o mandato no ano passado.
Os parlamentares teriam usado recursos públicos para arcar com gastos pessoais, como alimentação, combustível, viagens, reparação e locação de veículos, serviços gráficos e desenvolvimento de sites na internet. As atitudes, consideradas ilícitas, podem ter causado dano de quase R$ 12 milhões aos cofres públicos.
“Ainda não houve o julgamento do mérito da ação, mas essa decisão é de grande relevância. O objetivo do Ministério Público é garantir que, caso haja condenação, os recursos estejam resguardados para ressarcimento do erário”, ressalta o promotor João Medeiros.
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RECURSO DO MP
No caso específico dos quatro vereadores, a decisão de bloquear os bens foi tomada após o MP entrar com recurso questionando decisão dos juízes de primeira instância, que não concordaram com a necessidade de tornar os bens pessoais indisponíveis.
Para o desembargador Moreira Diniz, que julgou o recurso referente a Adriano Ventura, “os bens devem ficar bloqueados até que a ação seja processada”. O valor bloqueado é de R$ 243 mil. O petista rebate a decisão. Ele já recorreu do julgamento. “Nós agimos estritamente dentro da lei, não fiz nada contra a norma”, disse.
No entendimento do desembargador Eduardo Andrade, as denúncias de irregularidades com o uso do dinheiro público “reforçam a tese da gravidade dos fatos”, o que justifica a indisponibilidade de bens de Pablito em até R$ 289 mil nesta semana. No mesmo sentido, o mesmo desembargador proferiu o despacho sobre as despesas executadas por Luis Tibé, determinando o bloqueio de bens em até R$ 278 mil.
Pablito foi enfático ao questionar a decisão. Segundo o vereador, não é aceitável que uma norma prevista em lei, como a verba indenizatória, gere um bloqueio de bens. Por meio de sua assessoria, Tibé informou que o bloqueio não é adequado porque, “no caso de uma condenação, teria como arcar com o valor”. Ele ainda não entrou com recurso.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - Se a moda pega Brasil a fora…
24 de novembro de 2012
Tibé diz que tem recursos para pagar
Além dos três vereadores, em maio, a Justiça já havia decretado a indisponibilidade de bens de Leonardo Mattos (PV). Juntos, eles teriam causado dano de mais de R$ 1 milhão ao erário, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMG).
As medidas adotadas pelo tribunal são uma resposta para as 43 ações de improbidade administrativa ajuizadas em maio do ano passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra os gastos “abusivos” dos 41 vereadores eleitos em 2008 e dos dois suplentes que assumiram o mandato no ano passado.
Os parlamentares teriam usado recursos públicos para arcar com gastos pessoais, como alimentação, combustível, viagens, reparação e locação de veículos, serviços gráficos e desenvolvimento de sites na internet. As atitudes, consideradas ilícitas, podem ter causado dano de quase R$ 12 milhões aos cofres públicos.
“Ainda não houve o julgamento do mérito da ação, mas essa decisão é de grande relevância. O objetivo do Ministério Público é garantir que, caso haja condenação, os recursos estejam resguardados para ressarcimento do erário”, ressalta o promotor João Medeiros.
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RECURSO DO MP
No caso específico dos quatro vereadores, a decisão de bloquear os bens foi tomada após o MP entrar com recurso questionando decisão dos juízes de primeira instância, que não concordaram com a necessidade de tornar os bens pessoais indisponíveis.
Para o desembargador Moreira Diniz, que julgou o recurso referente a Adriano Ventura, “os bens devem ficar bloqueados até que a ação seja processada”. O valor bloqueado é de R$ 243 mil. O petista rebate a decisão. Ele já recorreu do julgamento. “Nós agimos estritamente dentro da lei, não fiz nada contra a norma”, disse.
No entendimento do desembargador Eduardo Andrade, as denúncias de irregularidades com o uso do dinheiro público “reforçam a tese da gravidade dos fatos”, o que justifica a indisponibilidade de bens de Pablito em até R$ 289 mil nesta semana. No mesmo sentido, o mesmo desembargador proferiu o despacho sobre as despesas executadas por Luis Tibé, determinando o bloqueio de bens em até R$ 278 mil.
Pablito foi enfático ao questionar a decisão. Segundo o vereador, não é aceitável que uma norma prevista em lei, como a verba indenizatória, gere um bloqueio de bens. Por meio de sua assessoria, Tibé informou que o bloqueio não é adequado porque, “no caso de uma condenação, teria como arcar com o valor”. Ele ainda não entrou com recurso.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - Se a moda pega Brasil a fora…
24 de novembro de 2012
Isabella Lacerda (O Tempo)
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