O Judiciário fez o bom senso prosperar ao recusar um habeas corpus para uma viciada, internada compulsoriamente para se tratar do vício em crack. O juiz citou o decreto-lei 891, de 25 de novembro de 1938, que traz em seu conteúdo o seguinte: “os toxicômanos ou os intoxicados habituais, por entorpecentes, por inebriantes em geral ou bebidas alcoólicas, são passíveis de internação obrigatória”. Ela “se dará, nos casos de toxicomania por entorpecentes ou nos outros casos, quando provada à necessidade de tratamento adequado ao enfermo, ou for conveniente à ordem pública. Essa internação se verificará mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, só se tornando efetiva após decisão judicial”.
Com isso, o Judiciário deixa claro, contra a visão imbecil e estranha dos “entendidos”, que o direito a vida é superior ao direito de ir e vir. Afinal de contas, como pode ser certo garantir a alguém, que não pode pensar claramente, o direito de se destruir livremente? Além disso, em seu processo de destruição, o indivíduo traz para a sociedade uma pesada carga de malefícios (crimes, custos com repressão, etc…) que prejudica toda a coletividade.
A grande verdade é que os “entendidos” visam apenas o seu próprio benefício. Assim como aqueles que defendem com unhas e dentes o direito dos menores de cometerem crimes cada vez mais hediondos impunemente, os que defendem o livre trânsito das hordas de zumbis em que se transformam os usuários de crack querem apenas as gordas verbas governamentais para suas ONG’s infrutíferas, o destaque midiático obtido e o poder político que advém dele. A proteção à sociedade, o dever primaz do Estado, e a proteção à vida e a integridade dos viciados e das crianças largadas pelas ruas é um mero detalhe relegado a um plano inferior numa equação perversa de poder e lucro.
O mesmo se deu em relação aos corruptos do Mensalão. Como é possível, a uma mente ética e minimamente preocupada com a democracia real, espelhar o estranho conceito de ver criminosos condenados por crimes gravíssimos envergando mandatos eletivos? Está o parlamentar acima da lei? É justo e compreensível que se crie uma crise institucional para proteger crápulas e bandidos sujos?
Marco Maia (PT/RS) não é usuário de crack, dono de ONG ou bandido. Mas, sua defesa aguerrida de criminosos condenados e de crápulas da pior espécie, indo de encontro à própria Constituição e ao tribunal maior da nação é uma mostra sem precedentes de violência criminosa e de apego partidário onde deveria haver apenas uma postura de Estado.
Como chefe de um dos poderes da República, Marco Maia não deve prestar honras e homenagens aos bandidos de seu partido e a seus cúmplices; deve defender a Constituição e garantir que ninguém está acima da lei. Nem mesmo eles.
Esperamos que, a exemplo da internação compulsória de usuários de crack, a decisão da Câmara de Deputados, seja pela vitória do bom senso e da lei.
E você, o que pensa disso?
22 de dezembro de 2012
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