Não houve recuo, as decisões serão cumpridas, não violaram tradições e jurisprudência. Ayres Britto, Gilmar Mendes e o próprio Joaquim Barbosa, por várias vezes, afirmaram que o magistrado não julga olhando ou pensando na opinião pública, e sim na Constituição e na própria Justiça.
Vários fatores devem ter influenciado o relator-presidente. Em primeiro Lugar, a decisão chamada de monocrática, correta, mas de certa maneira deixando fora de foco os outros ministros.
Também deve ter sido importante o que prevalece no Regimento Interno. São 40 dias de férias. Nos primeiros 20 dias o plantão é do presidente, nos outros 20 dias, do vice. Se Barbosa mandasse prender todos hoje, Lewandowski poderia mandar soltar dentro de 20 dias, ficaria inevitavelmente estranho.
Foram mantidos os direitos de recursos dos réus condenados. Não há muita chance de mudança, mas fica em vigor o direito do recurso e o entendimento de que a prisão só pode ou deve ocorrer depois da sentença transitada em julgado.
Não se discute que os acusados da Ação 470 (mensalão) não tiveram o direito constitucional da dupla jurisdição de julgamento. Poderão recorrer para o próprio Supremo, que no caso é a primeira e a última instância. Será difícil obter a revogação de alguma coisa.
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PS – Também deve ter pesado na consciência do presidente-relator o fato de estarmos em plena festa de Natal. A Justiça, segundo alguns ministros, não se rende nem se subjuga à vontade da “patuleia vil e ignara”, palavras imortalizadas pelo grande jornalista e senador J. E. de Macedo Soares.
PS2 – A maioria que pretendia a prisão dos condenados, também tem na alma e no coração o sentimento representado pelo Natal. Todos serão presos, mas por que tinha que ser obrigatoriamente hoje? O que significa esse HOJE, diante da ETERNIDADE DOS TEMPOS?
21 de dezembro de 2012
Helio Fernandes
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