"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 4 de maio de 2013

MENSALÃO - AS RESPECTIVAS DEFESAS DOS MENSALEIROS ESCOLHEM A CHICANA. A MAÇAROCA QUE CHEGOU AO STF NÃO TRAZ EMBARBOS DE DECLARAÇÃO, MAS TENTATIVAS DE O JULGAMENTO. NÃO HÁ AMPARO E LEGAL PARA TANTO.

 

 


Os advogados dos mensaleiros são, obviamente, livres para tentar de tudo, nos limites do que a lei permite, para salvar a cabeça de seus clientes. E a lei não proíbe que se façam chicanas.
A Justiça é que não está obrigada a condescender com elas. A rigor, a lei não nos proíbe de cometer nem mesmo crimes, não é?
Não está escrito em nenhum lugar que é proibido matar ou roubar. O que os textos legais fazem é estabelecer punições para quem mata e rouba — quase sempre mal aplicadas no Brasil.

Recorro ao extremo para deixar claro, pela via do raciocínio hiperbólico, que não estou aqui a sugerir entraves ao direito de defesa, ao estilo dos advogados, a suas evoluções, como no caso em espécie, que beiram a versão circense do direito.
Dei uma passada d’olhos nos recursos apresentados a título de embargos de declaração. Então tá… Das duas uma: ou o Supremo recusa sem pestanejar boa parte daquela patacoada, ou o simples encompridar do debate conduz à desmoralização da Justiça. Vamos ver.

Para que servem os embargos de declaração depois de publicado um acórdão? A defesa pode cobrar que se esclareçam trechos eventualmente obscuros, apontar eventuais omissões, apontar contradições no acórdão…
Atenção! Nesse caso, apontam-se contradições na peça como um todo; não faz o menor sentido, é pura chicana, a esta altura do campeonato, tentar demonstrar que os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli, por exemplo, deram atenção a aspectos considerados poucos relevantes por Joaquim Barbosa e Luiz Fux, por exemplo.
Não faz sentido porque isso é mesmo da natureza do jogo; pertence ao voto de cada um. Ora, não sendo unânime uma determinada posição, foi a divergência que estabeleceu a diferença. Não! Eu não estou sendo tautológico; estou é deixando claro que isso só pode ser explicitado pela tautologia.

Os advogados não estão apresentando embargos de declaração coisa nenhuma! Estão é pedindo a anulação do julgamento. Ainda que embargos de declaração fossem, estariam pedindo, então, efeitos infringentes já nessa fase, o que, entendo, os dispensa de fazê-los depois, não é?
Só para lembrar: entendo que não existem mais embargos infringentes porque o Artigo 333 do Regimento Interno do Tribunal já foi tornado sem efeito por uma lei.

Os recursos apresentados debatem o mérito de cada voto, põem sob suspeição a própria isenção dos ministros (pedem, por exemplo, para Joaquim Barbosa deixar a relatoria) e, na prática, buscam é anular o julgamento.
A defesa de Delúbio Soares, por exemplo, não deixa a menor dúvida a respeito.
Na prática, para todos os efeitos, é que como se os defensores dos mensaleiros não reconhecessem a autoridade do STF com aquela composição e com Joaquim Barbosa na relatoria.
Eles estão dizendo que jogo que eles perdem não vale. Estão, na prática, pedindo que o Supremo agora julgue sem efeito o julgamento do… Supremo!!! Mas, então, cumpriria indagar, segundo os critérios por eles mesmo adotados: com que autoridade?

Estamos diante de um absoluto despropósito. Não chegarei a dizer que isso tudo depõe contra a advocacia brasileira porque esse tipo de coisa não tem o valor de uma representação, mas uma coisa é certa: não é um momento que lustra a sua história.
Também nesse tipo de coisa pode haver a derrota com dignidade e a enfiada de dedo no olho. Os advogados dos mensaleiros escolheram enfiar o dedo no olho.

04 de maio de 2013
Reinaldo Azevedo
 

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