"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 4 de maio de 2013

PUNIÇÃO DE MENOR POR CRIME DURA MENOS TEMPO NO BRASIL

 

País não cria opção para punir com mais rigor menores envolvidos em crime violento


Everton (menor que ateou em dentista em São Paulo)
Foto: Eliária Andrade / Agência O Globo
Everton (menor que ateou em dentista em São Paulo)Eliária Andrade / Agência O Globo
 
SÃO PAULO — Apesar de ter a maioridade penal igual à do Brasil, um grupo de países da Europa e das Américas possui em suas leis possibilidades de punições mais severas para adolescentes que cometem infrações graves. Há casos em que o tempo de privação de liberdade para menores de 18 anos pode chegar a 15 anos, sem contar países nos quais o que vale é a gravidade do crime, como no caso da Inglaterra. No Brasil, a punição máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de três anos de internação.

De uma lista de 17 países, apenas Brasil e Alemanha têm limite de restrição de liberdade de três anos. Nos outros, há possibilidade de internações maiores, em especial, para os jovens mais próximos dos 18 anos.

Na Costa Rica, na América Central, por exemplo, um adolescente entre 15 e 18 anos que cometer um crime pode ficar 15 anos internado. No Paraguai, a punição pode chegar a oito anos.
Na Inglaterra, cada caso é considerado a partir das características do crime, independentemente da idade. Na França, o tempo de punição também depende da avaliação do juiz. Nos casos que envolvem adolescentes com idades entre 16 e 18 anos, o magistrado pode, excepcionalmente, julgar o criminoso como maior de idade.

— É válido que ocorra um debate para aperfeiçoar o ECA, e haja mais rigor na punição nos casos mais violentos — afirma Theodomiro Dias Neto, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Manutenção de conquistas obtidas pelo ECA

Dias Neto ressalta, porém, que os menores devem continuar sendo mantidos em instituições separadas dos adultos e que o eventual aumento das punições não pode ser “superestimado” em seus impactos. Por isso, o professor é contra a redução da maioridade penal.

No mês passado, depois de uma série de assassinatos envolvendo adolescentes de 17 anos, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, enviou ao Congresso Nacional uma proposta de mudança no ECA para aumentar a punição de infratores no Brasil. A tramitação apenas inicia.

A Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas estabelece que os menores de 18 anos devem ter tratamento diferenciado na lei. Segundo Gary Stahl, representante da Unicef no Brasil, apenas Estados Unidos e Somália não são signatários do documento.

— Dos países que têm ratificado a convenção de direitos da criança, a grande maioria respeita essa idade penal de 18 anos. Essa é a convenção mais ratificada da História — afirma Stahl.

De acordo com os dados do Fundo das Nações Unidas, na América Latina, apenas a Bolívia, com 16 anos, e o Peru, com 17 anos, possuem maioridade penal menor que o Brasil. Porém, em El Salvador, por exemplo, uma mudança na lei estabeleceu que o menor que tenha discernimento de adulto possa ser julgado como maior.

Idade mínima para punições é semelhante

A idade a partir da qual o menor pode sofrer alguma punição no Brasil também não foge ao padrão aplicado por países europeus e latino-americanos. O ECA estabelece que a partir dos 12 anos os adolescentes estão sujeitos a sanções. Antes dessa idade, não há punição.

A Inglaterra foge à regra e já permite que as crianças estejam sujeitas a punições se cometerem infrações a partir dos 10 anos. A Suíça também adota a mesma idade.

A lei brasileira não estabelece punição a adolescentes por tipo de crime. Diz apenas que a internação só deve ser adotada por “excepcionalidade” nos casos de “ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa”, ou “reiteração no cometimento de outras infrações graves”, ou ainda “por descumprimento da medida anteriormente imposta”.

De acordo com Gary Stahl, representante da Unesco, estudos feitos por cientistas mostram que o cérebro do adolescente menor de 18 anos ainda está “em desenvolvimento” e não “é 100% responsável” por decisões que toma:

— Muitos sugerem até que essa idade deveria ser maior. Por exemplo, mais de 20 anos.
A Unicef leva em consideração três pontos para avaliar se o país cumpre a Convenção dos Direitos da Criança: os menores devem ser julgados por um sistema jurídico diferente; as penas devem ser inferiores a dos adultos; e os adolescentes não podem cumprir a punição em instituições que tenham maiores presos.

Para Mario Volpi, coordenador do programa de cuidados do adolescente da Unicef no Brasil, alguns países usam artifícios para fingir que cumprem a convenção, mas se utilizam das exceções em suas leis para punir os adolescentes.

— Muitos se valem da criatividade na hora de fazer os relatórios e parecer que seguem as resoluções — critica Volpi.

04 de maio de 2013
Sérgio Roxo
 

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