"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 31 de julho de 2013

JULGAMENTO DO MENSALÃO SERÁ RETOMADO EM 14 DE AGOSTO, INFORMA BARBOSA




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício hoje (31) aos demais ministros da Corte informando que o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, será retomado no dia 14 de agosto, a partir das 14h. A expectativa é que a Corte leve pelo menos um mês para analisar os 26 recursos apresentados pelos réus, os chamados embargos de declaração.

A atitude de avisar os ministros com pelo menos dez dias de antecedência foi acertada em reunião administrativa feita no dia 22 de maio. Embora o julgamento dos recursos não admita nova manifestação do Ministério Público ou dos advogados, o aviso também permitirá que eles se preparem com antecedência.

Ainda não foi definido se a Corte manterá a figura do revisor, posto ocupado pelo ministro Ricardo Lewandowski, durante o julgamento principal. A Corte também terá que discutir a metodologia de julgamento, definindo se julgará os embargos declaratórios todos de uma vez ou individualmente.

Os embargos declaratórios pretendem esclarecer pontos omissos ou contraditórios no acórdão, documento oficial que resume e consolida as decisões do julgamento. A maioria dos réus pede redução da pena ou absolvição, além da substituição de Barbosa na relatoria do processo e anulação do acórdão.

No semestre passado, Barbosa disse que a análise dos embargos infringentes ocorreria depois dos embargos declaratórios. Esse tipo de recurso permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

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