Prática constitui infração ao Código Civil, afirma juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Paulo
Adoção (Thinstock)
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Criada no dia 27 de junho, a página "Quero doar meu bebê" foi curtida por quase 150 pessoas. Nela, usuários que se identificaram como mulheres se diziam dispostas a doar seus filhos. "Meu nome é Gisele, tenho um filho de quatro meses e não tenho condições de criá-lo", contava um post, de 29 de junho.
No mesmo dia, a dona da página, que se identifica como Lays Cristina Ferreira Nunes, pediu que interessados em adotar crianças divulgassem seus e-mails para facilitar a operação. A reportagem tentou entrar em contato com a proprietária da página, mas não obteve resposta às mensagens enviadas.
Muitas pessoas responderam o post de Lays, divulgando seus endereços eletrônicos. "Sou da Europa, mas moro no Brasil. Estou muito interessado em adotar um bebê. Tenho 42 anos e tenho preferência por uma criança do sexo feminino e negra", dizia um dos comentários. "Casal branco, com vida estável. Não posso engravidar e sou de São Paulo. Quero adotar um bebê", afirmava outra publicação.
Segundo o juiz Reinaldo Cintra, a facilitação da doação não assistida pela Justiça torna-se crime se envolver transação financeira ou outros benefícios. Em todos os casos, havendo dinheiro ou não, cabe à Justiça tomar a guarda da criança para, em seguida, incluí-la em uma nova família que esteja no cadastro oficial de adoção.
Para Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes, assessora da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo, todos os agentes envolvidos na negociação (quem entrega, quem adota e quem facilita) infringem a lei. A especialista chama a atenção ainda para o fato de alguns pais registrarem essas crianças recém-nascidas como seus filhos. "Essa prática é ilegal. Trata-se de um crime contra o estado de filiação ou falsa paternidade", diz.
Recife — Outros casos de páginas no Facebook para facilitar a adoção foram registrados no Brasil. O delegado Adenir Oliveira, do Departamento de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), de Pernambuco, investiga um caso de suposta negociação de bebê realizada através da rede social. Uma das páginas sob investigação é "Quero doar — Quero adotar seu bebê Recife-PE". O delegado afirmou que pediria ao Facebook a remoção da página do ar, além de uma cópia de todo o conteúdo veiculado ali.
Apesar de o bebê ter morrido na última sexta-feira, Oliveira afirmou que ainda se trata de um crime. A mãe foi ouvida, mas não foi presa. A infração, segundo o artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode levar a reclusão de um a quatro anos e multa.
31 de julho de 2013
Renata Honorato, Veja
(Com Agência Estado)
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