"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 31 de julho de 2013

FACEBOOK RETIRA DO AR PÁGINA QUE FACILITAVA DOAÇÃO ILEGAL DE CRIANÇAS NO BRASIL

Prática constitui infração ao Código Civil, afirma juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Paulo

 
Adoção
Adoção (Thinstock)
         
O Facebook está sendo usado no Brasil para facilitar a doação ilegal de crianças. Umas das páginas, a comunidade "Quero doar meu bebê", já foi retirada do ar pela administração da rede social após denúncias de usuários. A prática — ainda que não envolva transação financeira ou qualquer outro tipo de recompensa — constitui infração ao Código Civil, segundo Reinaldo Cintra, juiz da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional da Lapa, em São Paulo. "O poder familiar é irrenunciável. Os pais não podem entregar seu filho para uma terceira pessoa sem intermediação da Justiça", diz Cintra. 

Leia também:

Pergunte ao Advogado: os caminhos da adoção
Adoção é o tema da vez nas novelas


Criada no dia 27 de junho, a página "Quero doar meu bebê" foi curtida por quase 150 pessoas. Nela, usuários que se identificaram como mulheres se diziam dispostas a doar seus filhos. "Meu nome é Gisele, tenho um filho de quatro meses e não tenho condições de criá-lo", contava um post, de 29 de junho.

No mesmo dia, a dona da página, que se identifica como Lays Cristina Ferreira Nunes, pediu que interessados em adotar crianças divulgassem seus e-mails para facilitar a operação. A reportagem tentou entrar em contato com a proprietária da página, mas não obteve resposta às mensagens enviadas.

Muitas pessoas responderam o post de Lays, divulgando seus endereços eletrônicos. "Sou da Europa, mas moro no Brasil. Estou muito interessado em adotar um bebê. Tenho 42 anos e tenho preferência por uma criança do sexo feminino e negra", dizia um dos comentários. "Casal branco, com vida estável. Não posso engravidar e sou de São Paulo. Quero adotar um bebê", afirmava outra publicação.

Segundo o juiz Reinaldo Cintra, a facilitação da doação não assistida pela Justiça torna-se crime se envolver transação financeira ou outros benefícios. Em todos os casos, havendo dinheiro ou não, cabe à Justiça tomar a guarda da criança para, em seguida, incluí-la em uma nova família que esteja no cadastro oficial de adoção.

Para Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes, assessora da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo, todos os agentes envolvidos na negociação (quem entrega, quem adota e quem facilita) infringem a lei. A especialista chama a atenção ainda para o fato de alguns pais registrarem essas crianças recém-nascidas como seus filhos. "Essa prática é ilegal. Trata-se de um crime contra o estado de filiação ou falsa paternidade", diz.
 
Recife — Outros casos de páginas no Facebook para facilitar a adoção foram registrados no Brasil. O delegado Adenir Oliveira, do Departamento de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), de Pernambuco, investiga um caso de suposta negociação de bebê realizada através da rede social. Uma das páginas sob investigação é "Quero doar — Quero adotar seu bebê Recife-PE". O delegado afirmou que pediria ao Facebook a remoção da página do ar, além de uma cópia de todo o conteúdo veiculado ali.

Apesar de o bebê ter morrido na última sexta-feira, Oliveira afirmou que ainda se trata de um crime. A mãe foi ouvida, mas não foi presa. A infração, segundo o artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode levar a reclusão de um a quatro anos e multa.

31 de julho de 2013
Renata Honorato, Veja
(Com Agência Estado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário