Presidente da STF, Joaquim Barbosa anunciará o calendário de análise dos recursos dos 25 condenados pelo mensalão nesta quinta-feira
No primeiro semestre, Barbosa havia se comprometido com os demais ministros que informaria com pelo menos dez dias de antecedência a data para o julgamento dos recursos. Para tentar dar celeridade à análise dos apelos finais dos mensaleiros, os ministros deverão realizar sessões extraordinárias às segundas-feiras, além de manter as tradicionais sessões às quartas e quintas-feiras.
O único ministro que resiste ao cronograma é Marco Aurélio Mello.
Confira as penas de cada um dos réus do mensalão
Glossário
EMBARGO DECLARATÓRIORecurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros
EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
Ao retomar o julgamento do mensalão, os ministros devem resolver, por partes, a série de questionamentos jurídicos apresentados pela defesa dos condenados. A tendência é que votem inicialmente sobre os chamados embargos de declaração.
Esses embargos servem para esclarecer possíveis omissões e contradições da sentença de condenação, embora a maioria dos 25 condenados tenha utilizado o pedido com outros objetivos, como questionar a aplicação das penas ou pedir a destituição do relator da ação penal, no caso o próprio Joaquim Babosa.
As omissões, se existirem, serão sanadas pelo plenário, o que poderá, por exemplo, equalizar as multas aplicadas aos réus condenados e tornar explícito qual será o regime inicial de cumprimento das penas.
Depois de julgar os embargos declaratórios, a tendência é que os ministros debatam em plenário se é possível ou não que os condenados apresentem embargos infringentes.
A Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza esse tipo de recurso apenas em tribunais de segunda instância - e não nas altas Cortes de Brasília.
Se forem aceitos, esses recursos permitirão que o STF promova um novo julgamento dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Novos ministros – Com a Corte completa, o STF ouvirá pela primeira vez os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram do julgamento do mensalão até agora. As opiniões dos dois magistrados são a principal esperança dos mensaleiros condenados.
Em junho, durante sua sabatina no Senado, Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento do mensalão foi um "ponto fora da curva" na tradição garantista da Corte. Para ele, o tribunal agiu com mais rigor do que a média ao condenar 25 réus. “O mensalão foi, por muitas razões, um ponto fora da curva, mas não correspondeu a um endurecimento geral do Supremo", afirmou.
Ele disse ter chegado a essa conclusão depois de analisar a jurisprudência da Corte em decisões penais. Na ocasião, Barroso afirmou que iria estudar os pontos do processo sobre os quais terá de se posicionar na análise dos embargos.
Zavascki considera que "o cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não significa que tenha sido mediante formação de quadrilha".
A posição do magistrado poderia beneficiar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e livrá-lo de cumprir a pena de dez anos e dez meses em regime fechado.
Zavascki também avalia que a decisão pela perda do mandato de deputados condenados cabe ao Congresso Nacional e não é uma consequência imediata da condenação criminal.
“O trânsito em julgado da condenação acarreta a suspensão dos direitos políticos, mas não extingue, necessariamente, o mandato eletivo”, disse ele, em artigo publicado em 1994.
Os melhores momentos do mensalão
Luiz Fux: Crimes financeiros afetam toda a sociedade
A inoperância das instituições causa um nefasto efeito sistêmico, que, fomentado pela impunidade, causa pobreza atrás de pobreza, para o enriquecimento indevido de alguns poucos.
O fato delituoso é tanto mais grave na medida em que a cada desvio de dinheiro público, mais uma criança passa fome, mais uma localidade desse imenso Brasil fica sem saneamento, o povo sem segurança e sem educação e os hospitais sem leito.
31 de julho de 2013
Laryssa Borges, de Brasília, Veja
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