Em resolução assinada pelo seu presidente, Antonio Gustavo Rodrigues, publicada no Diário Oficial de 9 de abril, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras fixou normas básicas para identificar (e impedir) a lavagem de dinheiro no país, medida essencial – digo eu – para fortalecer a economia brasileira, blindando-a contra a evasão de divisas. E também contra, o que acontece paralelamente, a sonegação de impostos. Uma coisa leva à outra.
Isso porque o dinheiro roubado, no fundo do bolso da própria população, através de disfarces, é remetido para o exterior. Não se estará descobrindo a pólvora se dissermos que, por intermédio de doleiros, em conexão com bancos de paraísos fiscais. Todo mundo sabe disso. Não se arma um combate organizado a esse assalto diário aos cofres públicos porque não se deseja fazer. Se tal processo é do conhecimento público, que dirá do Banco Central? A pergunta é esta, a resposta o sistema fazendário fica devendo.
Poder-se-á dizer que a lavagem de dinheiro é uma coisa, a sonegação outra. Mas não custa verificar. É Exatamente isso o que propõe Antonio Gustavo Rodrigues, aliás recentemente acionado pela ministra Eliane Calmon para que revele os nomes dos titulares das contas que, em dez anos, movimentaram 282 milhões de reais na esfera do Tribunal Regional do Trabalho do RJ.
Uma forma de verificar é pesquisar se a movimentação ou o patrimônio imobiliário, ou em ações, das pessoas são compatíveis com seus vencimentos. Se não forem, cabe ao COAF pedir aos fiscalizados que apenas expliquem o fenômeno. Pois em dinheiro ou bens não existe milagre. O montante apurado exige uma interpretação lógica. Ou herança ou loteria, exemplo mega sena. Sem uma ou outra origem, o percurso torna-se sinuoso. Na era da informatização é tarefa das mais simples o cruzamento de dados. Esse método é colocado em prática para cobrar Imposto de Renda de assalariados, porque não para apurar ganhos ilícitos?
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SEGREDO FISCAL
Fala-se em segredo fiscal. Falso argumento. O segredo, esta a sua essência, existe para assegurar atividades lícitas. Se de nenhum ato ilegal pode resultar qualquer efeito legítimo, não se pode conceber a figura do sigilo para garantir a prática de crimes. Daí a iniciativa agora tomada pelo COAF, daí o cruzamento das informações , sistema adotado normalmente para cobrar tributos. Se ele é válido para exigir pagamentos tributários, porque a mesma regra não é praticada para dimensionar ganhos estranhos?
Até porque os ganhos estranhos a que me refiro embutem inevitavelmente sonegação de impostos. Não se trata somente de se ler a lei ao pé da letra. Há necessidade, como sempre colocava Santiago Dantas, de se lançar mão de uma visão infra legal ou infraconstitucional. A Constituição e as leis, dizia ele, foram feitas para assegurar os direitos dos cidadãos. Não para que tais direitos sejam direta ou indiretamente violados.
O COAF, na resolução agora publicada, resolução número 20, propõe a identificação do beneficiário final das operações atípicas, através de informações das sociedades de fomento comercial (factoring), das empresas que efetuem a distribuição de dinheiro, e de quaisquer bens móveis (ações) ou imóveis, mercadorias e serviços. São na verdade, em diversos casos, túneis que canalizam dólares ou euros para o exterior. Esta saída de capital não é controlada. Deveria ser. Empobrece o país. Pois se a simples compra de dólares, inclusive para turismo, tem que ser informada ao BACEN, qual o motivo que procedimento idêntico não seja adotado para remessas em volumes muito superiores?
Bem, o COAF agiu. Mas um detalhe me chamou atenção. A medida foi baixada em 20 de fevereiro. Porque a publicação demorou quase dois meses?
Isso porque o dinheiro roubado, no fundo do bolso da própria população, através de disfarces, é remetido para o exterior. Não se estará descobrindo a pólvora se dissermos que, por intermédio de doleiros, em conexão com bancos de paraísos fiscais. Todo mundo sabe disso. Não se arma um combate organizado a esse assalto diário aos cofres públicos porque não se deseja fazer. Se tal processo é do conhecimento público, que dirá do Banco Central? A pergunta é esta, a resposta o sistema fazendário fica devendo.
Poder-se-á dizer que a lavagem de dinheiro é uma coisa, a sonegação outra. Mas não custa verificar. É Exatamente isso o que propõe Antonio Gustavo Rodrigues, aliás recentemente acionado pela ministra Eliane Calmon para que revele os nomes dos titulares das contas que, em dez anos, movimentaram 282 milhões de reais na esfera do Tribunal Regional do Trabalho do RJ.
Uma forma de verificar é pesquisar se a movimentação ou o patrimônio imobiliário, ou em ações, das pessoas são compatíveis com seus vencimentos. Se não forem, cabe ao COAF pedir aos fiscalizados que apenas expliquem o fenômeno. Pois em dinheiro ou bens não existe milagre. O montante apurado exige uma interpretação lógica. Ou herança ou loteria, exemplo mega sena. Sem uma ou outra origem, o percurso torna-se sinuoso. Na era da informatização é tarefa das mais simples o cruzamento de dados. Esse método é colocado em prática para cobrar Imposto de Renda de assalariados, porque não para apurar ganhos ilícitos?
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SEGREDO FISCAL
Fala-se em segredo fiscal. Falso argumento. O segredo, esta a sua essência, existe para assegurar atividades lícitas. Se de nenhum ato ilegal pode resultar qualquer efeito legítimo, não se pode conceber a figura do sigilo para garantir a prática de crimes. Daí a iniciativa agora tomada pelo COAF, daí o cruzamento das informações , sistema adotado normalmente para cobrar tributos. Se ele é válido para exigir pagamentos tributários, porque a mesma regra não é praticada para dimensionar ganhos estranhos?
Até porque os ganhos estranhos a que me refiro embutem inevitavelmente sonegação de impostos. Não se trata somente de se ler a lei ao pé da letra. Há necessidade, como sempre colocava Santiago Dantas, de se lançar mão de uma visão infra legal ou infraconstitucional. A Constituição e as leis, dizia ele, foram feitas para assegurar os direitos dos cidadãos. Não para que tais direitos sejam direta ou indiretamente violados.
O COAF, na resolução agora publicada, resolução número 20, propõe a identificação do beneficiário final das operações atípicas, através de informações das sociedades de fomento comercial (factoring), das empresas que efetuem a distribuição de dinheiro, e de quaisquer bens móveis (ações) ou imóveis, mercadorias e serviços. São na verdade, em diversos casos, túneis que canalizam dólares ou euros para o exterior. Esta saída de capital não é controlada. Deveria ser. Empobrece o país. Pois se a simples compra de dólares, inclusive para turismo, tem que ser informada ao BACEN, qual o motivo que procedimento idêntico não seja adotado para remessas em volumes muito superiores?
Bem, o COAF agiu. Mas um detalhe me chamou atenção. A medida foi baixada em 20 de fevereiro. Porque a publicação demorou quase dois meses?
12 de abril de 2012
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