Os números do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que desde 2006 a terceirização, é o segmento que mais gera empregos, 60% do total da força de trabalho. Todavia, de nada adiantará reformular preceitos de lei, sem atacar prudentemente o universo laboral, até porque a margem desses acontecimentos tecnojurídicos está uma massa de 65 milhões (fonte do Dieese) de trabalhadores informais, que poderia ao menos estar protegido se estivesse dentro da terceirização, a saída seria uma discussão, alem desse ponto.
Até porque, se houvesse a previsão legal para retenção de valores pelas tomadoras, para o recolhimento da cota previdenciária e o depósito fundiário, a lesão social seria menor.
Nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, temos números alarmantes de ações trabalhistas envolvendo terceirizadas, parte (40%) são empresas públicas.
O problema é generalizado, os prestadores de serviços, constituem empresas que fecham as portas quando encerram o contrato e deixam seus empregados sem rescisão, chegando a ponto de desaparecerem do cenário produtivo, inclusive com indícios de fraude ao trabalho e ao fisco.
As execuções são inicialmente contra a empresa e seus sócios, as notificações são feitas por edital, e a inclusão da empresa subsidiária, tomadora dos serviços, no pólo passivo. Ocorre que essas empresas normalmente dispõem de departamento jurídico bem aparelhado, jogam com valores baixos para acordos e não logrado êxito se defende protelando por todas as formas, fazendo com que a ação se prolongue por anos.
Enquanto a magistratura trabalhista permanecer condenando as contratações terceirizadas, estendendo o vínculo para as tomadoras, e data vênia, sem poder executar o próprio Estado, (existe preceito de lei quanto ao patrimônio indisponível da União), a questão sócio laboral continuará pendente.
A discussão temática da terceirização não é nenhuma heresia jurídica. Devem os atores (leia-se governo e setor privado), encontrar um ponto de equilíbrio, este deve ser capitaneado pelos sindicatos que são os reais interlocutores na questão.
O legislador não pode continuar refém dos juízes, a esses deve ser reservado o papel de futuro julgador e não de interventor nas propostas, como se essas só teriam validade se previamente aprovados por eles. O fato é que o governo vem discutindo medidas paliativas, parlamentares apoiam projetos chancelados por juízes.
Em vez de reformular o emaranhado de 2,4 mil leis trabalhistas e aplicativos subsidiários, que sufocam os contratantes, avaliam-se propostas como licença-maternidade de 180 dias, licença-paternidade de 15 dias, dia do santo padroeiro, do clube de futebol, e as inusitadas folgas para comemorar o aniversário ou realizar concursos públicos.
Até porque, se houvesse a previsão legal para retenção de valores pelas tomadoras, para o recolhimento da cota previdenciária e o depósito fundiário, a lesão social seria menor.
Nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, temos números alarmantes de ações trabalhistas envolvendo terceirizadas, parte (40%) são empresas públicas.
O problema é generalizado, os prestadores de serviços, constituem empresas que fecham as portas quando encerram o contrato e deixam seus empregados sem rescisão, chegando a ponto de desaparecerem do cenário produtivo, inclusive com indícios de fraude ao trabalho e ao fisco.
As execuções são inicialmente contra a empresa e seus sócios, as notificações são feitas por edital, e a inclusão da empresa subsidiária, tomadora dos serviços, no pólo passivo. Ocorre que essas empresas normalmente dispõem de departamento jurídico bem aparelhado, jogam com valores baixos para acordos e não logrado êxito se defende protelando por todas as formas, fazendo com que a ação se prolongue por anos.
Enquanto a magistratura trabalhista permanecer condenando as contratações terceirizadas, estendendo o vínculo para as tomadoras, e data vênia, sem poder executar o próprio Estado, (existe preceito de lei quanto ao patrimônio indisponível da União), a questão sócio laboral continuará pendente.
A discussão temática da terceirização não é nenhuma heresia jurídica. Devem os atores (leia-se governo e setor privado), encontrar um ponto de equilíbrio, este deve ser capitaneado pelos sindicatos que são os reais interlocutores na questão.
O legislador não pode continuar refém dos juízes, a esses deve ser reservado o papel de futuro julgador e não de interventor nas propostas, como se essas só teriam validade se previamente aprovados por eles. O fato é que o governo vem discutindo medidas paliativas, parlamentares apoiam projetos chancelados por juízes.
Em vez de reformular o emaranhado de 2,4 mil leis trabalhistas e aplicativos subsidiários, que sufocam os contratantes, avaliam-se propostas como licença-maternidade de 180 dias, licença-paternidade de 15 dias, dia do santo padroeiro, do clube de futebol, e as inusitadas folgas para comemorar o aniversário ou realizar concursos públicos.
Roberto Monteiro Pinho
24 de abril de 2012
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