O sempre atento comentarista Manoel Vidal, ex-chefe de Polícia do Rio de Janeiro, que honra este Blog com sua participação, nos envia essa preciosidade ocorrida no Forum de Santa Catarina.
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O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região trouxe ontem no último dia 12, em sua página 18, uma publicação original: “designa a juíza federal Luísa Hickel Gamba, vice-diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, para atuar na função de juíza coordenadora da sala de lanches dos juízes do prédio-sede da Seção Judiciária de SantaCatarina”.
Durante os momentos de convívio harmônico – e naturalmente do saborear
de bons quitutes – a Secretaria de Apoio Administrativo estará
“incumbida de dar apoio operacional às atividades”.
O ato está assinado por Alcides Vettorazzi, juiz federal diretor do
foro, “no uso de suas atribuições legais e regimentais”:
PORTARIA Nº 416, DE 09 DE ABRIL DE 2012.
Designa a Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, Vice-Diretora do Foro da
Seção Judiciária de Santa Catarina, para atuar na função de Juíza
Coordenadora da Sala de Lanches dos Juízes do prédio-sede da Seção
Judiciária de Santa Catarina.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos de engenharia e arquitetura na
área, do prédio-sede da Justiça Federal em Florianópolis, denominada
Sala de Lanches dos Juízes;
CONSIDERANDO a conveniência de estimular o convívio harmônico,
respeitoso e cordial entre Juízes da Subseção Judiciária de
Florianópolis bem assim das Turmas Recursais sediadas no mesmo prédio;
CONSIDERANDO a necessidade de regrar o uso e coordenar atividades na
aludida sala;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, Vice-Diretora do
Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, para atuar na função de
Juíza Coordenadora da Sala de Lanches dos Juízes do prédio-sede da
Seção Judiciária de Santa Catarina.
Parágrafo único: Fica a Secretaria de Apoio Administrativo incumbida
de dar apoio operacional às atividades na referida sala.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A Justiça, como se vê, não tem mesmo medo de cair no ridículo.
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O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região trouxe ontem no último dia 12, em sua página 18, uma publicação original: “designa a juíza federal Luísa Hickel Gamba, vice-diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, para atuar na função de juíza coordenadora da sala de lanches dos juízes do prédio-sede da Seção Judiciária de SantaCatarina”.
Durante os momentos de convívio harmônico – e naturalmente do saborear
de bons quitutes – a Secretaria de Apoio Administrativo estará
“incumbida de dar apoio operacional às atividades”.
O ato está assinado por Alcides Vettorazzi, juiz federal diretor do
foro, “no uso de suas atribuições legais e regimentais”:
PORTARIA Nº 416, DE 09 DE ABRIL DE 2012.
Designa a Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, Vice-Diretora do Foro da
Seção Judiciária de Santa Catarina, para atuar na função de Juíza
Coordenadora da Sala de Lanches dos Juízes do prédio-sede da Seção
Judiciária de Santa Catarina.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos de engenharia e arquitetura na
área, do prédio-sede da Justiça Federal em Florianópolis, denominada
Sala de Lanches dos Juízes;
CONSIDERANDO a conveniência de estimular o convívio harmônico,
respeitoso e cordial entre Juízes da Subseção Judiciária de
Florianópolis bem assim das Turmas Recursais sediadas no mesmo prédio;
CONSIDERANDO a necessidade de regrar o uso e coordenar atividades na
aludida sala;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, Vice-Diretora do
Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, para atuar na função de
Juíza Coordenadora da Sala de Lanches dos Juízes do prédio-sede da
Seção Judiciária de Santa Catarina.
Parágrafo único: Fica a Secretaria de Apoio Administrativo incumbida
de dar apoio operacional às atividades na referida sala.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A Justiça, como se vê, não tem mesmo medo de cair no ridículo.
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