Mas falta moralizar a Justiça.
Todos os jornais publicaram que, depois de propor a criminalização do enriquecimento ilícito de políticos, magistrados e servidores públicos, a comissão de juristas que prepara o anteprojeto de reforma do Código Penal no Senado aprovou também o aumento da pena mínima para o crime de corrupção e a redução da pena máxima.
Se o texto passar no Congresso, os acusados de corrupção podem pegar de 3 a 8 anos de prisão e não de 2 a 12 anos, como é hoje. O prazo para a prescrição da pena deve aumentar, no mínimo, de 8 para 12 anos.
Segundo a Folha de S. Paulo, o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, diz acreditar que a punição, como foi aprovada hoje, será mais severa. “O intervalo [da punição] hoje é muito grande e não convém à Justiça, porque comumente é a pena mínima que forma a sanção e não a máxima. Por mais paradoxal que seja, a nova pena é mais severa, porque o mínimo [de anos na prisão] é maior”, afirmou.
Além disso, na nova proposta, a corrupção ativa e passiva passam a formar apenas um tipo penal, o que deve, na opinião de Gilson Dipp, presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça, facilitar o entendimento e a aplicação das sanções.
“Quanto mais claro o texto, melhor ele será aplicado pelos operadores. Hoje punimos com algum rigor a corrupção passiva de um servidor, mas temos poucos inquéritos dos corruptores ativos. Num tipo único, pelo menos a sensação de impunidade vai diminuir”, diz.
Dipp também ressaltou que a definição das penas não é a única responsável por conter a criminalidade. E tem toda razão. Enquanto a Justiça for sujeita a todo tipo de tráfico de influência, nada mudará. Os advogados continuarão manobrando e retardando os processos até a prescrição dos crimes.
É fundamental criar também mecanismos para afastar e punir juízes apenas lenientes, que retardam os processos para beneficiar os réus. Juiz precisa ter prazo para decidir a ação. Hoje em dia, só quem tem de cumprir prazo são os advogados, esta é a relidade. O juiz não cumpre, o Ministérios Público não cumpre, os peritos não cumprem, os tribunais não cumprem…
Carlos Newton
24 de abril de 2012
Todos os jornais publicaram que, depois de propor a criminalização do enriquecimento ilícito de políticos, magistrados e servidores públicos, a comissão de juristas que prepara o anteprojeto de reforma do Código Penal no Senado aprovou também o aumento da pena mínima para o crime de corrupção e a redução da pena máxima.
Se o texto passar no Congresso, os acusados de corrupção podem pegar de 3 a 8 anos de prisão e não de 2 a 12 anos, como é hoje. O prazo para a prescrição da pena deve aumentar, no mínimo, de 8 para 12 anos.
Segundo a Folha de S. Paulo, o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, diz acreditar que a punição, como foi aprovada hoje, será mais severa. “O intervalo [da punição] hoje é muito grande e não convém à Justiça, porque comumente é a pena mínima que forma a sanção e não a máxima. Por mais paradoxal que seja, a nova pena é mais severa, porque o mínimo [de anos na prisão] é maior”, afirmou.
Além disso, na nova proposta, a corrupção ativa e passiva passam a formar apenas um tipo penal, o que deve, na opinião de Gilson Dipp, presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça, facilitar o entendimento e a aplicação das sanções.
“Quanto mais claro o texto, melhor ele será aplicado pelos operadores. Hoje punimos com algum rigor a corrupção passiva de um servidor, mas temos poucos inquéritos dos corruptores ativos. Num tipo único, pelo menos a sensação de impunidade vai diminuir”, diz.
Dipp também ressaltou que a definição das penas não é a única responsável por conter a criminalidade. E tem toda razão. Enquanto a Justiça for sujeita a todo tipo de tráfico de influência, nada mudará. Os advogados continuarão manobrando e retardando os processos até a prescrição dos crimes.
É fundamental criar também mecanismos para afastar e punir juízes apenas lenientes, que retardam os processos para beneficiar os réus. Juiz precisa ter prazo para decidir a ação. Hoje em dia, só quem tem de cumprir prazo são os advogados, esta é a relidade. O juiz não cumpre, o Ministérios Público não cumpre, os peritos não cumprem, os tribunais não cumprem…
Carlos Newton
24 de abril de 2012
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