A juíza Ana Cláudia Barreto, de Brasília, determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Carlos Ramos Cachoeira e da Delta Construções, rompendo assim qualquer hipótese de blindagem projetada para, por reflexo, proteger também o senador Demóstenes Torres e os personagens envolvidos com o ex-proprietário da empresa, Fernando Cavendish. A decisão foi revelada na edição de O Globo de domingo em reportagem de Jailton de Carvalho, foto de Gustavo Miranda. Sem assinatura, o fato foi publicado pelo O Estado de São Paulo também no dia 13 de maio.
A quebra do sigilo, nos dois casos, fora solicitada pelo Ministério Público, logo os dados em que se baseou partiram das investigações da Polícia Federal. Ana Cláudia Barreto anulou os esforços dos advogados Márcio Thomaz Bastos e Carlos de Almeida Castro na tentativa de desclassificar o valor jurídico das gravações produzidas. Mais uma etapa, portanto, contra os acusados. Quebrado o segredo bancário, o dique do sigilo fiscal rompe-se automaticamente. Pois aí surgirá a desproporção entre o movimento financeiro de Carlos Cachoeira e Fernando Cavendish em relação aos impostos que pagaram.
A decisão da titular da 2ª Vara Criminal do DF refere-se também ao ex-diretor da Delta Cláudio Abreu. Mas é impossível excluir Cavendish da trama. Pois não existe a menor possibilidade de um diretor poder agir sem conhecimento do presidente da Delta. Ana Cláudia Barreto fortaleceu os trabalhos da CPI do Congresso, já que os deputados e senadores vão passar a ter conhecimento, de forma ampla, de uma realidade econômica cujos números falam por si mesmos. E iluminam os negócios protagonizados à base de complicada rede de influências, ponte entre os setores privados e públicos.
Sim, porque no fundo das questões relativas à corrupção, o povo termina sempre pagando a conta. As comissões repassadas a administradores (públicos), claro, são financiadas pelo aumento exorbitante do custo das obras. A engrenagem explica assim a escassez de recursos para Saúde, Educação, Segurança Pública e Transportes. Os eleitores e suas famílias são assaltados dessa forma e sofrem as consequências do superfaturamento que remete a população para os porões do subatendimento, pelo qual paga os impostos. E não sonega. Ao contrário dos responsáveis pela torrente de corrupção que está inundando o cenário naconal.
Jailton de Carvalho observa que a quebra do sigilo fiscal e bancário, no caso da Delta, pode inviabilizar a compra da empresa pelo grupo JBS, de cujo capital, na escala de 31%, inclui a participação do BNDES. Evidente. Porque a quebra do segredo de polichinelo remeterá o conhecimento da opinião pública a real situação econômica da empresa que Fernando Cavendish sustenta ter lhe pertencido até, no máximo, três semanas atrás.
O panorama poderá ser melhor visto do alto da ponte. O JBS vai aceitar o volume dos compromissos herdados da Delta? Dificilmente. Não só pelo que recebeu a mais. Mas igualmente pelo que deixou de fazer. E também pelo que pagou de comissões. Além de tudo isso, as empreitadas que possuia, especialmente as referentes à Copa do Mundo, deixam de ser suas. Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Correa e OAS terão que substituí-la nos contratos. Senão, eles evaporam.
A quebra do sigilo, nos dois casos, fora solicitada pelo Ministério Público, logo os dados em que se baseou partiram das investigações da Polícia Federal. Ana Cláudia Barreto anulou os esforços dos advogados Márcio Thomaz Bastos e Carlos de Almeida Castro na tentativa de desclassificar o valor jurídico das gravações produzidas. Mais uma etapa, portanto, contra os acusados. Quebrado o segredo bancário, o dique do sigilo fiscal rompe-se automaticamente. Pois aí surgirá a desproporção entre o movimento financeiro de Carlos Cachoeira e Fernando Cavendish em relação aos impostos que pagaram.
A decisão da titular da 2ª Vara Criminal do DF refere-se também ao ex-diretor da Delta Cláudio Abreu. Mas é impossível excluir Cavendish da trama. Pois não existe a menor possibilidade de um diretor poder agir sem conhecimento do presidente da Delta. Ana Cláudia Barreto fortaleceu os trabalhos da CPI do Congresso, já que os deputados e senadores vão passar a ter conhecimento, de forma ampla, de uma realidade econômica cujos números falam por si mesmos. E iluminam os negócios protagonizados à base de complicada rede de influências, ponte entre os setores privados e públicos.
Sim, porque no fundo das questões relativas à corrupção, o povo termina sempre pagando a conta. As comissões repassadas a administradores (públicos), claro, são financiadas pelo aumento exorbitante do custo das obras. A engrenagem explica assim a escassez de recursos para Saúde, Educação, Segurança Pública e Transportes. Os eleitores e suas famílias são assaltados dessa forma e sofrem as consequências do superfaturamento que remete a população para os porões do subatendimento, pelo qual paga os impostos. E não sonega. Ao contrário dos responsáveis pela torrente de corrupção que está inundando o cenário naconal.
Jailton de Carvalho observa que a quebra do sigilo fiscal e bancário, no caso da Delta, pode inviabilizar a compra da empresa pelo grupo JBS, de cujo capital, na escala de 31%, inclui a participação do BNDES. Evidente. Porque a quebra do segredo de polichinelo remeterá o conhecimento da opinião pública a real situação econômica da empresa que Fernando Cavendish sustenta ter lhe pertencido até, no máximo, três semanas atrás.
O panorama poderá ser melhor visto do alto da ponte. O JBS vai aceitar o volume dos compromissos herdados da Delta? Dificilmente. Não só pelo que recebeu a mais. Mas igualmente pelo que deixou de fazer. E também pelo que pagou de comissões. Além de tudo isso, as empreitadas que possuia, especialmente as referentes à Copa do Mundo, deixam de ser suas. Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Correa e OAS terão que substituí-la nos contratos. Senão, eles evaporam.
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