Coincidentemente, na última revista Isto É, Ricardo Boechat fala sobre o “esquecido” Célio Borja. O carioca Célio de Oliveira Borja (foto) foi deputado estadual do extinto Estado da Guanabara, depois federal, chegou a presidência da Câmara em 1975, foi nomeado ministro em 1986, pelo então presidente José Ribamar Ferreira de Araújo Costa, mais conhecido como José Sarney, por ter adotado como sobrenome o prenome do pai, que era Sarney. Borja ficou no supremo até 1992, uando foi nomeado Ministro da Justiça do governo Collor
Na página do tribunal, seção histórico das composições, o nome do jurista não aparece. É estranho porque, uma vez o fato denunciado (a revista entrou nas bancas em 28 de Maio), a ausência já deveria ter sido corrigida. Na melhor das hipóteses, o redator do site não escreveu o nome. Alguém vai tomar uma comida de rabo.
E ele leva no maior bom humor: “Agora sei que sou mesmo insignificante.”
Aos 84 anos, sempre muito lúcido, disse em entrevista à Valor Econômico que: “é verdadeiramente um absurdo que uma lei, contrariando a Constituição e desconhecendo as definições que são óbvias do que sejam Estados produtores (de petróleo e gás), contemple com royalties Estados não produtores que não abrigam instalações petrolífereas de produção e nem confrontam qualquer parte do mar territorial onde se explora petróleo e gás”.
De outro dos escritos dele, tiro a seguinte pérola:
“O conselho que eu daria ao aluno do século XXI? Que ele alargasse os seus horizontes porque vai ser vítima, num certo sentido, no bom sentido, de uma espécie de armadilha. É que nós não podemos afirmar que essa influência anglo-americana perdurará e se manterá, que vai se sustentar. A herança romana é muito forte.
Cita-se, mas não se conhece. Cita-se um trecho, cita-se outro trecho, cita-se um dictum de não sei quem como argumento cego de autoridade. Existem, hoje, três grandes correntes que tentam dominar o pensamento jurídico no nosso país: há o tradicional, o que nos vem de Roma e da civil law; há essa penetração cada vez maior da doutrina do precedente anglo-saxão e, enfim, uma contribuição importante, poderosa, da filosofia jurídica alemã.
Que hoje entra, sobretudo, pela via do direito público, como no passado entrou pelo direito civil. E é preciso não esquecer que o direito público brasileiro sempre teve cultores que se abasteciam no direito público alemão. Mas, no fundo, a grande influência do nosso direito público sempre foi a da filosofia liberal. Não só do direito, mas da filosofia liberal inglesa e francesa.”
Comento: Perca as esperanças, ministro. De cada 100 formandos, apenas 5 se preocupam em alargar seus horizontes. A grande maioria já é engajada, graças a professores esquerdistas mal amados e muito bem remunerados, que lhe fizeram a cabeça e não vai levá-los a lugar nenhum. Ainda tenho a esperança que toda essa literatura calhorda um dia será enterrada de vez, ficando apenas como curiosidade histórica.
06 de junho de 2012
Magu
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