Merece aplausos entusiásticos a portaria baixada pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre áreas indígenas, três anos depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal que homologou a demarcação em área contínua da reserva Raposa Serra do Sol. A nova portaria reafirma e coloca em vigor as 19 normas definidas pelo Supremo na época do julgamento, para demarcação e direito de uso de terras indígenas.
Além disso, a portaria confirma o entendimento do Supremo de que os direitos dos índios sobre as terras não podem ser sobrepostos aos interesses da política de defesa nacional. Portanto, fica garantido o livre acesso dos militares às reservas e a instalação de bases, unidades e postos militares nessas áreas indígenas.
A expansão de malha viária, a exploração de alternativas de geração de energia e de “riquezas de cunho estratégico para o País” também não dependerão de consentimento dos índios que vivem nas reservas, de acordo com as regras publicadas.
Estão proibidos o arrendamento e a comercialização de qualquer parte de território indígena que possa limitar o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades às quais se destina, assim como estão proibidos também o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico das terras por parte dos próprios índios.
As tribos também não podem cobrar qualquer taxa extra ou fazer exigências para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.
Além disso, está mantida a proibição de ampliar de terras indígenas já demarcadas e fica também garantida a participação de Estados e municípios em todas as etapas do processo de demarcação.
Todos esses pontos são considerados polêmicos e vêm sendo criticados por organizações socioambientalistas e de defesa dos direitos dos índios, que temem o acirramento de conflitos agrários.
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APENAS REGULAMENTAÇÃO
Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não se trata da criação de novas regras, somente a regulamentação para orientar órgãos da AGU a atuarem conforme o que foi estabelecido pelo Supremo em 2009.
“A portaria é necessária para que exista segurança jurídica desses processos. Estou acatando e não criando normas, apenas apropriando uma jurisprudência que o Supremo entendeu ser geral, para todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral”, explicou Adams.
TRIBOS PERDEM AUTONOMIA
A portaria da Advocacia Geral da União restringe a autonomia dos povos indígenas em seus territórios, um direito que lhes é garantido pela Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU em 2007 com apoio do Brasil.
Mas o tratado internacional nunca entrou em vigor no Brasil, porque os governos Lula e Dilma até agora não encaminharam o acordo das Nações Unidas para ser referendado pelo Congresso, circunstância obrigatória para que entre em vigor no Brasil. Se o Congresso aprovasse a Declaração da ONU, imediatamente as 206 nações indígenas brasileiras poderiam se declarar independentes, fechando suas fronteiras, instituindo a forma de governo que bem entendessem e até criando sua própria moeda, nos termos do tratado internacional.
Mas agora, com a portaria da Advocacia Geral da ONU, o sonho da ONU fica momentaneamente afastado. Até quando? Ninguém sabe.
Além disso, a portaria confirma o entendimento do Supremo de que os direitos dos índios sobre as terras não podem ser sobrepostos aos interesses da política de defesa nacional. Portanto, fica garantido o livre acesso dos militares às reservas e a instalação de bases, unidades e postos militares nessas áreas indígenas.
A expansão de malha viária, a exploração de alternativas de geração de energia e de “riquezas de cunho estratégico para o País” também não dependerão de consentimento dos índios que vivem nas reservas, de acordo com as regras publicadas.
Estão proibidos o arrendamento e a comercialização de qualquer parte de território indígena que possa limitar o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades às quais se destina, assim como estão proibidos também o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico das terras por parte dos próprios índios.
As tribos também não podem cobrar qualquer taxa extra ou fazer exigências para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.
Além disso, está mantida a proibição de ampliar de terras indígenas já demarcadas e fica também garantida a participação de Estados e municípios em todas as etapas do processo de demarcação.
Todos esses pontos são considerados polêmicos e vêm sendo criticados por organizações socioambientalistas e de defesa dos direitos dos índios, que temem o acirramento de conflitos agrários.
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APENAS REGULAMENTAÇÃO
Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não se trata da criação de novas regras, somente a regulamentação para orientar órgãos da AGU a atuarem conforme o que foi estabelecido pelo Supremo em 2009.
“A portaria é necessária para que exista segurança jurídica desses processos. Estou acatando e não criando normas, apenas apropriando uma jurisprudência que o Supremo entendeu ser geral, para todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral”, explicou Adams.
TRIBOS PERDEM AUTONOMIA
A portaria da Advocacia Geral da União restringe a autonomia dos povos indígenas em seus territórios, um direito que lhes é garantido pela Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU em 2007 com apoio do Brasil.
Mas o tratado internacional nunca entrou em vigor no Brasil, porque os governos Lula e Dilma até agora não encaminharam o acordo das Nações Unidas para ser referendado pelo Congresso, circunstância obrigatória para que entre em vigor no Brasil. Se o Congresso aprovasse a Declaração da ONU, imediatamente as 206 nações indígenas brasileiras poderiam se declarar independentes, fechando suas fronteiras, instituindo a forma de governo que bem entendessem e até criando sua própria moeda, nos termos do tratado internacional.
Mas agora, com a portaria da Advocacia Geral da ONU, o sonho da ONU fica momentaneamente afastado. Até quando? Ninguém sabe.
Carlos Newton
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