Argumento “ad hominem” é um falso argumento que pretende vencer e convencer
mediante ataque verbal ao oponente. Já me defrontei com ele várias vezes. Também
pode ser descrito como falácia, pois busca concluir sobre a correção de algo que
esteja em pauta sem examinar seu conteúdo.
Trago a expressão para este artigo porque, em dado momento da sessão de
abertura do julgamento do caso Mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski,
altercando com o ministro Joaquim Barbosa, verberou indignado não aceitar
argumento “ad hominem”. Opa! Esse tipo de coisa no Supremo?
Tenho sido crítico do STF. Reiteradamente, aquela Corte vem se deixando levar
pelas pressões de grupos de opinião mobilizados em torno de pautas que estariam
mais legitimamente regradas pelo Congresso.
Vejo como preocupante, também, o
convívio da atual forma de provimento das vagas no Supremo com o instituto da
reeleição para presidente da República. E mais incompatível ainda com a
hegemonização (mexicanização) política em curso no país.
Não havendo rodízio no poder político, o STF vira poder gêmeo do governo.
Reproduz o mesmo perfil ideológico.
É um receio que já se tem e é a causa da
recente manobra desesperada com que Lula tentou adiar o julgamento para após a
eleição. É que até o fim do ano o PT indicará dois novos ministros.
Voltando aos fatos da sessão de abertura do julgamento. A acusação feita por
Lewandowski ao relator Joaquim Barbosa, de ter deixado de lado o conteúdo para
atacá-lo pessoalmente, é tão grave quanto surpreendente.
A sala de sessões do
STF não é mesa de bar, e o Pleno não é assembléia de grêmio estudantil. Tudo que
ali se afirma exige fundamento.
No entanto, Lewandowski acabara de se pronunciar favoravelmente ao pedido do
advogado Márcio Thomaz Bastos para desmembrar o processo, o que faria remanescer
sob juízo do STF apenas três dos 38 réus.
Os outros 35 seriam borrifados em
juízos de primeira instância, Brasil afora. Apoiar o pedido do advogado – pedido
que remeteria os principais réus do processo (José Dirceu entre eles) para as
calendas da impunidade e das chicanes recursais – foi, de fato, uma deslealdade
com o relator e com a Instituição.
Ricardo Lewandowski, há mais de dois anos, exercia a função de revisor do
caso. Participara de outras decisões no sentido da unicidade do processo
adotadas no plenário. E resolveu mudar de entendimento sobre essa questão
fulcral no exato momento em que o julgamento começou?
Note-se que se sua nova
posição fosse referendada pela maioria dos colegas, o processo do Mensalão
simplesmente se desfaria no ar!
Os principais réus do caso não são os três que remanesceriam – deputados João
Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto. Diante disso, Joaquim Barbosa,
do lado oposto da mesa, perguntou a Lewandowski os motivos pelos quais o colega,
sendo revisor do processo há tanto tempo, não suscitara tal questão antes.
O ministro não estava argumentando, nem agredindo. Estava fazendo uma
pergunta, a mesmíssima que o país inteiro fazia naquele momento, vendo
Lewandowski responder na lata, com voto escrito de 53 páginas, à consulta verbal
de um advogado. Por que agora, ministro?
Era uma interrogação lógica, imperiosa.
E que permanece no ar, pendurada no teto do plenário, aguardando resposta
racional.
Quando o ministro declarou-se ofendido por ela, chamando de “argumento” o que
era apenas um indispensável pedido de explicação, uma curiosidade nacional, e
afirmando não admiti-la, ele estava se escondendo do dever moral de responder.
E
se fugiu disso, abriu a porta para as mais medonhas suposições.
08 de agosto de 2012
Percival Puggina
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