A cassação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e das duas próximas vítimas, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), vai demorar tanto que tende a funcionar como se fosse uma punição adicional. Eles não perdem os mandatos tão cedo, mas estão condenados a frequentar os aeroportos, viajar em aviões lotados, comparecer ao plenário e às comissões, sempre sob os olhares e os sorrisos de zombaria de todos, ninguém mais os respeitará, a humilhação será dilacerante. Pelo menos, isso, porque se depender da Justiça brasileira…
João Paulo, após a condenação
Um dia, a cassação de João Paulo e dos outros vai ter de sair, é claro. Da primeira vez em que tentaram cassá-lo, em 2006, sob a mesma acusação de ter se beneficiado de recursos do chamado valerioduto, foram 256 votos pela absolvição contra 209 pela cassação – além de 7 votos em branco, 9 abstenções e 2 nulos. Eram necessários 257 votos para cassar o mandato do petista. Ele escapou por apenas um voto. E depois viria a se tornar presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vejam só a que ponto chega a desfaçatez dos políticos.
Agora, no Supremo, o ministro Cezar Peluso, além de propor uma pena de seis anos de prisão em regime semiaberto, estabeleceu também a perda do mandato do deputado petista, por entender que o crime a ele imputado foi praticado no exercício do mandato.
Mesmo que o entendimento de Peluso seja seguido pelos demais ministros, isso não significará a cassação automática do mandato de João Paulo. As determinações de perda de mandato não são automáticas, e exigirão um longo trâmite tanto no próprio Supremo Tribunal Federal quanto na própria Câmara.
A chamada dosimetria – aplicação das penas imputadas a cada réu – vai ocorrer apenas no final de todo o processo, que é muito longo e tem muitas ramificações. Após a decisão final do Supremo, que deve sair em outubro, não existe prazo para a publicação do acórdão, que resume o que ficou definido e leva meses para ser divulgado. Somente após a publicação do acórdão é que os advogados poderão apresentar recursos, os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos obscuros do caso, ou embargos infringentes.
Depois de examinados – e negados – todos esses recursos, o Supremo então vai notificar a condenação de João Paulo à Câmara, onde começará um outro processo, que precisa ser provocado pela Mesa Diretora ou por um partido político. Não existe possibilidade de acelerar esse processo de cassação
Traduzindo tudo isso: a efetiva cassação vai demorar demais. João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry talvez possam usufruir dos atuais mandatos até o final, em 2014. Mas é como se fosse uma punição. São parlamentares pela metade, sem honra, dignidade e respeito. Mais parecem mortos-vivos, zumbis se arrastando pelos corredores do Congresso, em busca de um tempo perdido, que proustianamente não voltará jamais, porque eles não poderão se candidatar à reeleição, devido à Lei da Ficha Limpa.
João Paulo, após a condenação
Um dia, a cassação de João Paulo e dos outros vai ter de sair, é claro. Da primeira vez em que tentaram cassá-lo, em 2006, sob a mesma acusação de ter se beneficiado de recursos do chamado valerioduto, foram 256 votos pela absolvição contra 209 pela cassação – além de 7 votos em branco, 9 abstenções e 2 nulos. Eram necessários 257 votos para cassar o mandato do petista. Ele escapou por apenas um voto. E depois viria a se tornar presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vejam só a que ponto chega a desfaçatez dos políticos.
Agora, no Supremo, o ministro Cezar Peluso, além de propor uma pena de seis anos de prisão em regime semiaberto, estabeleceu também a perda do mandato do deputado petista, por entender que o crime a ele imputado foi praticado no exercício do mandato.
Mesmo que o entendimento de Peluso seja seguido pelos demais ministros, isso não significará a cassação automática do mandato de João Paulo. As determinações de perda de mandato não são automáticas, e exigirão um longo trâmite tanto no próprio Supremo Tribunal Federal quanto na própria Câmara.
A chamada dosimetria – aplicação das penas imputadas a cada réu – vai ocorrer apenas no final de todo o processo, que é muito longo e tem muitas ramificações. Após a decisão final do Supremo, que deve sair em outubro, não existe prazo para a publicação do acórdão, que resume o que ficou definido e leva meses para ser divulgado. Somente após a publicação do acórdão é que os advogados poderão apresentar recursos, os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos obscuros do caso, ou embargos infringentes.
Depois de examinados – e negados – todos esses recursos, o Supremo então vai notificar a condenação de João Paulo à Câmara, onde começará um outro processo, que precisa ser provocado pela Mesa Diretora ou por um partido político. Não existe possibilidade de acelerar esse processo de cassação
Traduzindo tudo isso: a efetiva cassação vai demorar demais. João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry talvez possam usufruir dos atuais mandatos até o final, em 2014. Mas é como se fosse uma punição. São parlamentares pela metade, sem honra, dignidade e respeito. Mais parecem mortos-vivos, zumbis se arrastando pelos corredores do Congresso, em busca de um tempo perdido, que proustianamente não voltará jamais, porque eles não poderão se candidatar à reeleição, devido à Lei da Ficha Limpa.
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