Reportagem de Débora Zampier, da Agência Brasil, revela que ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, disse estar “perplexo, estupefato e horrorizado” com as críticas feitas a ele pelo colega Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão na quinta-feira.
Segundo a assessoria dele, o ministro classifica de “lamentável” a transferência de questões jurídicas para o campo pessoal.
Essa briga é ótima para Barbosa e péssima para Lewandowski, porque desde sempre já se sabia que o ministro-revisor tentaria atrasar o julgamento, para agradar ao ex-presidente Lula, de quem é amigo íntimo. Para se ter uma ideia do grau de comprometimento, basta citar um fato inquestionável: quando estava redigindo seu voto, Lewandowski fez uma declaração espantosa, ao distribuir nota à imprensa afirmando que a missão do ministro-revisor é contestar o voto do ministro-relator.
Se fosse um estudante de Direito a fazer tal afirmação, ainda poderia ser desculpado.
Afinal, ainda não estudou direito a matéria, ou faltou à aula, ou está em recuperação… Mas um ministro do Supremo Tribunal Federal não pode dar uma declaração dessas, que na verdade foi um ato falho bem freudiano. No caso, Lewandowski estava apenas revelando que sua “missão” era a de contestar o voto do relator, que todos já sabiam ser pela condenação dos réus do mensalão.
Senão, vejamos: na nota enviada à imprensa, Lewandowski afirmou que “sua missão não se resumia à revisão”, que “tinha que fazer um voto paralelo ao do ministro Joaquim Barbosa, que fosse um contraponto ao voto dele”.
Isso não é função do revisor. O que ele teria que ter feito era seguir o que está no art. 25 do Regimento Interno do STF, que determina que as funções do revisor são “apenas” as seguintes:
I – sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
II – confirmar, completar ou retificar o relatório;
III – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
Ele jamais poderia atuar, como revisor, fora do que estabelecem esses incisos. Portanto, soam estranhas essas palavras de que ele estava obrigado a se contrapor ao voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pois “contrapor” significa “atuar em oposição, em sentido contrário” ao relatório.
Se realmente fizer isso no voto decisivo, Lewandowski poderá estar atuando fora das competências determinadas, para o revisor, pelo Regimento Interno do STF.
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“DESLEALDADE”
A discussão entre os ministros começou durante o julgamento do pedido de desmembramento do processo apresentado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos. Ele questionou o fato de todos os réus serem julgados pelo Supremo, quando apenas três deles ainda têm essa prerrogativa – os deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Barbosa votou contra o pedido, lembrando que o Tribunal já analisara o assunto várias vezes, e o próprio Lewandowski tinha sido contra o desmembramento dos processos. Para Lewandowski, surpreendentemente, os argumentos trazidos e por Thomaz Bastos seriam “inéditos” e mereciam análise mais detida da Corte. Foi aí que começou a discussão acalorada entre os ministros, com Barbosa classificando de “deslealdade” a mudança de opinião de Lewandowski.
Procurado pela Agência Brasil, o ministro Joaquim Barbosa respondeu os comentários do colega por meio de nota, encaminhada por sua assessoria. “Não fiz ataques pessoais. Apenas externei minha perplexidade com o comportamento do revisor, que após manifestar-se três vezes contra o desmembramento, mudou subitamente de posição, justamente na hora do julgamento, surpreendendo a todos, quase criando um impasse que desmoralizaria o tribunal.
Note-se: a questão seria abordada por mim, relator, antes do voto de mérito, como preliminar. O fato é que perdemos um dia de trabalho, segundo cronograma pré-fixado”, disse o ministro-relator.
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