Algumas pesquisas científicas nos dão a verdadeira dimensão sobre a questão do progressivo uso de bebida alcooólica pelos jovens. Em artigo publicado no Rio de Janeiro, envolvendo a questão do uso de álcool e direção, o médico psiquiatra e especialista em dependência química Arthur Guerra de Andrade informa que numa recente pesquisa do Ministério da Saúde, realizada com 54.144 pessoas, mostrou que 4,6% dos entrevistados afirmaram dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas. Tal comportamento foi mais frequente na faixa etária de 25 a 44 anos e entre os homens.
Num estudo publicado na revista científica “Addiction’ – que analisou 1. 495. 667 acidentes automobilísticos fatais ocorridos entre 1994 e 2008, os indivíduos que consumiram alguma bebida alcoólica estavam mais propensos a dirigir em alta velocidade, não usar cinto de segurança e conduzir o veículo causador da colisão, quando comparados aos motoristas sóbrios.
Verificou-se que quanto maior a concentração de álcool no sangue, maior a gravidade dos ferimentos causados pelo acidente. Arthur Guerra alerta para o fato de que nos países em desenvolvimento o custo com acidentes de trajeto pode chegar a 2% do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo o estudioso, caso as tendências se mantenham nas próximas décadas, tais acidentes continuarão a crescer, atingindo principalmente as populações mais vulneráveis e os países em desenvolvimento. Atualmente, informa Arthur Guerra, os acidentes de trânsito são a décima causa geral de mortalidade e a nona de morbidade no mundo, ocasionando 1,2 milhão de óbitos/ano e gerando até 50 milhões de feridos.
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CONDENAÇÃO POR EXCESSO DE VELOCIDADE
Um homicida do volante, dirigindo em alta velocidade e com sinais de ingestão de bebida alcoólica, na Rodovia RJ-102, fato ocorrido em 2006, perdeu o controle de sua picape e bateu de frente com um outro veículo. Matou a motorista e uma criança de 10 anos. Feriu gravemente mais dois menores e a babá que também estavam no referido carro. A babá ficou cega. A menina morta, Isabella Gautto Caruso, era filha do cartunista Chico Caruso do GLOBO.
Recentemente, o motorista foi condenado por homicídio doloso duplamente qualificado, a um total de oito anos e nove meses de prisão em regime fechado. A sentença foi considerada, no meio jurídico, cita a notícia, uma mudança histórica no paradigma da Justiça para tratar crimes cometidos por excesso de velocidade. O Tribunal do Júri de Cabo Frio considerou que o motorista cometeu dolo eventual, assumindo o risco de matar ao se comportar irresponsavelmente na condução de seu carro.
Ainda que a pena tenha sido pequena para a a tragédia que causou, o fato de ter sido condenado pelo excesso de velocidade e sem a materialidade da comprovação da ingestão de bebida alcoólica, não deixa de ser um avanço para desencorajar os assassinos em potencial do volante e pode servir de base para o julgamento de casos análogos, até que a proposta de homicídio doloso por excesso de velocidade e por direção alcoolizada façam parte integrante dos crimes em espécie no capítilo pertinente no Código de Trânsito Brasileiro.
MOTOCICLISTAS INABILITADOS
Para finalizar o quadro de irresponsabilidade no trânsito, uma pesquisa do Setor de Ortopedia do Hospital da Posse, no município de Nova Iguaçu / RJ, identificou que a maioria (52%) dos motociclistas envolvidos em acidentes de trânsito não possuia habilitação. É a imprudência e a irresponsabilidade que continuam matando, mutilando e causando tragédias no trânsito brasileiro. As estatísticas comprovam.
Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro
OBSERVAÇÃO: Volto a assinar com a patente de tenente coronel, pelo fato da Lei Estadual 4848/06, que me promovera, já na situação de reserva, ao posto imediatamente superior (coronel), ter sido recentemente julgada inconstitucional.
Num estudo publicado na revista científica “Addiction’ – que analisou 1. 495. 667 acidentes automobilísticos fatais ocorridos entre 1994 e 2008, os indivíduos que consumiram alguma bebida alcoólica estavam mais propensos a dirigir em alta velocidade, não usar cinto de segurança e conduzir o veículo causador da colisão, quando comparados aos motoristas sóbrios.
Verificou-se que quanto maior a concentração de álcool no sangue, maior a gravidade dos ferimentos causados pelo acidente. Arthur Guerra alerta para o fato de que nos países em desenvolvimento o custo com acidentes de trajeto pode chegar a 2% do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo o estudioso, caso as tendências se mantenham nas próximas décadas, tais acidentes continuarão a crescer, atingindo principalmente as populações mais vulneráveis e os países em desenvolvimento. Atualmente, informa Arthur Guerra, os acidentes de trânsito são a décima causa geral de mortalidade e a nona de morbidade no mundo, ocasionando 1,2 milhão de óbitos/ano e gerando até 50 milhões de feridos.
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CONDENAÇÃO POR EXCESSO DE VELOCIDADE
Um homicida do volante, dirigindo em alta velocidade e com sinais de ingestão de bebida alcoólica, na Rodovia RJ-102, fato ocorrido em 2006, perdeu o controle de sua picape e bateu de frente com um outro veículo. Matou a motorista e uma criança de 10 anos. Feriu gravemente mais dois menores e a babá que também estavam no referido carro. A babá ficou cega. A menina morta, Isabella Gautto Caruso, era filha do cartunista Chico Caruso do GLOBO.
Recentemente, o motorista foi condenado por homicídio doloso duplamente qualificado, a um total de oito anos e nove meses de prisão em regime fechado. A sentença foi considerada, no meio jurídico, cita a notícia, uma mudança histórica no paradigma da Justiça para tratar crimes cometidos por excesso de velocidade. O Tribunal do Júri de Cabo Frio considerou que o motorista cometeu dolo eventual, assumindo o risco de matar ao se comportar irresponsavelmente na condução de seu carro.
Ainda que a pena tenha sido pequena para a a tragédia que causou, o fato de ter sido condenado pelo excesso de velocidade e sem a materialidade da comprovação da ingestão de bebida alcoólica, não deixa de ser um avanço para desencorajar os assassinos em potencial do volante e pode servir de base para o julgamento de casos análogos, até que a proposta de homicídio doloso por excesso de velocidade e por direção alcoolizada façam parte integrante dos crimes em espécie no capítilo pertinente no Código de Trânsito Brasileiro.
MOTOCICLISTAS INABILITADOS
Para finalizar o quadro de irresponsabilidade no trânsito, uma pesquisa do Setor de Ortopedia do Hospital da Posse, no município de Nova Iguaçu / RJ, identificou que a maioria (52%) dos motociclistas envolvidos em acidentes de trânsito não possuia habilitação. É a imprudência e a irresponsabilidade que continuam matando, mutilando e causando tragédias no trânsito brasileiro. As estatísticas comprovam.
Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro
OBSERVAÇÃO: Volto a assinar com a patente de tenente coronel, pelo fato da Lei Estadual 4848/06, que me promovera, já na situação de reserva, ao posto imediatamente superior (coronel), ter sido recentemente julgada inconstitucional.
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