CNJ apura indícios de favorecimento em obra da Delta no Tribunal do Rio
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, em março deste ano, inspeção que encontrou indícios de direcionamento, para a Delta Construções S.A., na licitação para a construção do prédio da lâmina central da sede do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
Segundo reportagem publicada no jornal Estado de São Paulo, o relatório da inspeção questiona cinco aditivos que elevaram o preço final da obra em 23,63%.
O contrato, assinado em julho de 2010, tinha valor previsto de R$ 141,4 milhões, cifra que pulou para 174,8 milhões. O prazo da obra também foi estendido, de 390 para 515 dias.
“Nada de errado…”
Falando ao Estadão, o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJ na época do edital e da assinatura do primeiro aditivo, alegou desconhecer os “parâmetros que os técnicos do Conselho Nacional de Justiça usaram”. Disse ainda que todas as “licitações eram submetidas ao TCE antes e depois de serem publicadas. Não tem nada de irregular nas minhas contas”.
“Os requisitos de qualificação foram tão limitadores a ponto de conduzir o certame para a única licitante presente: a empresa Delta Construções S.A.”, diz trecho do relatório publicado em 6 de setembro.
De acordo com o documento, se houvesse divergência de “quantitativos de materiais e serviços” entre o projeto básico e o executivo, que foi realizado pela Delta, “teriam de ser vistos de uma vez na confrontação dos dois projetos”.
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LICITAÇÃO E SONEGAÇÃO
Segundo a reportagem, o relatório também questiona a suspensão de licitação feita anteriormente para a a mesma obra, na qual a empresa Paulitec Construções Ltda. foi a vencedora.
De acordo com os técnicos do CNJ, o TJ-RJ deu andamento de imediato à licitação 097/2010, “sem a devida chancela da assessoria jurídica sob a alegação de tratar-se de edital igual ao anterior”.
O trabalho técnico do CNJ diz haver indícios de sonegação fiscal por parte da Delta. O edital 052/2010 incluiu a obra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei 11.488/2007.
Esse regime isenta de pagamento de PIS e Cofins, que somam quase 9,25%, para obras nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Como a construção do novo prédio do TJ não se inclui entre estes casos, a construtora não poderia deixar de recolher os impostos.
Segundo reportagem publicada no jornal Estado de São Paulo, o relatório da inspeção questiona cinco aditivos que elevaram o preço final da obra em 23,63%.
O contrato, assinado em julho de 2010, tinha valor previsto de R$ 141,4 milhões, cifra que pulou para 174,8 milhões. O prazo da obra também foi estendido, de 390 para 515 dias.
“Nada de errado…”
Falando ao Estadão, o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJ na época do edital e da assinatura do primeiro aditivo, alegou desconhecer os “parâmetros que os técnicos do Conselho Nacional de Justiça usaram”. Disse ainda que todas as “licitações eram submetidas ao TCE antes e depois de serem publicadas. Não tem nada de irregular nas minhas contas”.
“Os requisitos de qualificação foram tão limitadores a ponto de conduzir o certame para a única licitante presente: a empresa Delta Construções S.A.”, diz trecho do relatório publicado em 6 de setembro.
De acordo com o documento, se houvesse divergência de “quantitativos de materiais e serviços” entre o projeto básico e o executivo, que foi realizado pela Delta, “teriam de ser vistos de uma vez na confrontação dos dois projetos”.
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LICITAÇÃO E SONEGAÇÃO
Segundo a reportagem, o relatório também questiona a suspensão de licitação feita anteriormente para a a mesma obra, na qual a empresa Paulitec Construções Ltda. foi a vencedora.
De acordo com os técnicos do CNJ, o TJ-RJ deu andamento de imediato à licitação 097/2010, “sem a devida chancela da assessoria jurídica sob a alegação de tratar-se de edital igual ao anterior”.
O trabalho técnico do CNJ diz haver indícios de sonegação fiscal por parte da Delta. O edital 052/2010 incluiu a obra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei 11.488/2007.
Esse regime isenta de pagamento de PIS e Cofins, que somam quase 9,25%, para obras nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Como a construção do novo prédio do TJ não se inclui entre estes casos, a construtora não poderia deixar de recolher os impostos.
(Matéria transcrita do Estadão, enviada por Paulo Peres)
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