Em junho de 2009 eu escrevi:
“Saí
procurando e achei no site do Congresso uma definição de cláusula pétrea:
“Determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de
qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à
Constituição.”
Disso eu já
sabia: é tudo que não pode ser mudado na Constituição nem mesmo por uma emenda.
Acontece que essas cláusulas não são definidas, como eu pensava, e sim
simplesmente sugeridas no artigo 60 da Constituição, parágrafo 4º, que diz: “Não
será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma
federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação
dos Poderes; os direitos e garantias individuais.”
E agora?
Segundo alguns, não serão objetos de deliberações as propostas tendentes a
abolir: (1º) A forma federativa de Estado (artigo 1º da Constituição Federal);
(2º) O voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição
Federal); (3º) A separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e
(4º) Os direitos e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da
Constituição Federal). No entanto a polêmica no meio jurídico é acirrada sobre
outros dispositivos constitucionais que seriam cláusulas pétreas, como por
exemplo, os direitos sociais (artigo 6º) e outros direitos individuais dispersos
pelo texto constitucional.
Resultado: uma
confusão dos diabos, fruto desse verdadeiro compêndio de vaidades comandado pelo
enganador-mor Ulysses Guimarães, em que cada um dos mais de 600 colaboradores
quis dar seu pitaco, que é a nossa Constituição. A zorra é tal que, passados
mais de 20 anos da sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, ainda estão
pendentes de normatização 142 dos 362 dispositivos
(39%).
Só para
lembrar, a Constituição dos Estados Unidos funciona perfeitamente com 7 artigos
e apenas 27 emendas, apesar de ter mais de 200 anos.”
Pois é, o sem vergonha do
Ulysses, tantas fez pelo seu ego que criou um monstro que até hoje aterroriza o
nosso sistema jurídico, além de impedir que o país possa ser reconstruído como
uma verdadeira república democrática por causa desse excesso irresponsável da
Constituição que, em vez de dirimir dúvidas e orientar, é um prato cheio para
qualquer rábula de porta de cadeia jantar e lamber os beiços, tal é a quantidade
de artigos conflitantes que há nela.
Acabou sobrando para o STF ao
cassar os deputados condenados no mensalão. Duvido que isso fique como foi
decidido pelos ministros. Essa pendenga vai ser papo para anos.
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