"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

A CULPA É DESSE ABORTO QUE CHAMAM DE CONSTITUIÇÃO, TÃO RUIM QUANTO SEU MENTOR, ULYSSES

 

Em junho de 2009 eu escrevi:
“Saí procurando e achei no site do Congresso uma definição de cláusula pétrea: “Determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à Constituição.”
Disso eu já sabia: é tudo que não pode ser mudado na Constituição nem mesmo por uma emenda. Acontece que essas cláusulas não são definidas, como eu pensava, e sim simplesmente sugeridas no artigo 60 da Constituição, parágrafo 4º, que diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.”
E agora? Segundo alguns, não serão objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) A forma federativa de Estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) O voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3º) A separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) Os direitos e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). No entanto a polêmica no meio jurídico é acirrada sobre outros dispositivos constitucionais que seriam cláusulas pétreas, como por exemplo, os direitos sociais (artigo 6º) e outros direitos individuais dispersos pelo texto constitucional.
Resultado: uma confusão dos diabos, fruto desse verdadeiro compêndio de vaidades comandado pelo enganador-mor Ulysses Guimarães, em que cada um dos mais de 600 colaboradores quis dar seu pitaco, que é a nossa Constituição. A zorra é tal que, passados mais de 20 anos da sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, ainda estão pendentes de normatização 142 dos 362 dispositivos (39%).
Só para lembrar, a Constituição dos Estados Unidos funciona perfeitamente com 7 artigos e apenas 27 emendas, apesar de ter mais de 200 anos.”
Pois é, o sem vergonha do Ulysses, tantas fez pelo seu ego que criou um monstro que até hoje aterroriza o nosso sistema jurídico, além de impedir que o país possa ser reconstruído como uma verdadeira república democrática por causa desse excesso irresponsável da Constituição que, em vez de dirimir dúvidas e orientar, é um prato cheio para qualquer rábula de porta de cadeia jantar e lamber os beiços, tal é a quantidade de artigos conflitantes que há nela.
Acabou sobrando para o STF ao cassar os deputados condenados no mensalão. Duvido que isso fique como foi decidido pelos ministros. Essa pendenga vai ser papo para anos.
Aproveitando o ensejo, eu gostaria de saber a troco de que esse crápula boca murcha foi alçado à condição de ídolo.
17 de dezembro de 2012

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