O relator do processo, ministro Castro Meira, foi acompanhado em seu voto por todos os integrantes da Segunda Turma do STJ, que confirmaram o valor indenizatório estabelecido em segunda instância, negando provimento à apelação da União Federal.
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ADMIRAÇÃO A HELIO
Durante o julgamento, os ministros externaram sua admiração pelo passado de luta do jornal Tribuna da Imprensa e, inclusive, por seu diretor e editor Hélio Fernandes.
Segundo informação do advogado Luiz Nogueira, a Tribuna da Imprensa teve mais de 3.000 edições censuradas pelos agentes da ditadura, em ação criminosa que, ao longo dos anos, foi inviabilizando o jornal econômica e financeiramente, a ponto de levá-lo ao fechamento em dezembro de 2008.
Para os que não acompanharam a tramitação desse complexo processo, é importante registrar que a ação indenizatória foi promovida em 1979 contra a União Federal e os ex-presidentes Geisel e Médici, que acabaram sendo excluídos do processo.
Aliás, o advogado dos dois generais ex-presidentes, o professor e ex-ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, em sua contestação, fez questão de ressaltar que era induvidoso o direito indenizatório da Tribuna, alegando, porém, que o ressarcimento deveria ser cobrado apenas à União Federal e não a seus clientes, o que acabou acontecendo.
Os direitos da Tribuna da Imprensa foram defendidos nesses 33 anos pelo advogado Rafael de Almeida Magalhães, já falecido, e pelo Escritório de Sérgio Bermudes, com a intensa participação do advogado Alexandre Sigmaringa Seixas.
O advogado Luiz Nogueira, de São Paulo, a pedido do jornalista Hélio Fernandes, passou a participar desse grupo de conceituados profissionais, sobretudo na cobrança da parte ilíquida da sentença, cujo valor estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região acaba de ser confirmado pelo STJ.
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P.S. – A Tribuna da Imprensa entrou com a ação, responsabilizando os ex-presidentes Médici e Geisel. Por 6 a 5 o Tribunal Federal de Recursos (extinto pela Constituição de 1988) retirou da ação os dois ex-presidentes.
P.S. 2 – O STF da época (nenhum dos atuais ministros fazia parte daquele Tribunal) confirmou a não responsabilidade dos dois ex-presidentes por 7 a 4. Restou, então, como única responsável a União Federal.
05 de dezembro de 2012
Carlos Newton
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