Com os recursos, o município e a incorporadora queriam reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu as obras e determinou o prosseguimento de ação popular ajuizada contra o empreendimento.
Segundo a Assessoria de Imprensa do STJ, a ação popular questiona a concessão de licenças para o desmembramento da área e para a construção do residencial de 16 andares, em local que seria destinado exclusivamente a atividade turística-hoteleira, e aponta a destruição dos jardins do Hotel Intercontinental, projetados pelo paisagista Roberto Burle Marx, “de inestimável valor histórico, cultural e paisagístico”.
O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, sem resolução de mérito, mas a decisão foi reformada pelo TJRJ,que entendeu estarem presentes, os requisitos para o ajuizamento da ação popular: condição de eleitor, indicação de ilegalidade ou ilegitimidade do ato praticado e lesão ao patrimônio público.
###
ILEGALIDADE
De acordo com o TJRJ, que citou precedentes do STJ, a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos não é indispensável à propositura da ação popular, bastando a indicação de ilegalidade do ato administrativo impugnado.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que “com muito maior razão admite-se a propositura da ação popular quando houver a indicação do dano ou lesão ao patrimônio público”. No caso, os danos estariam na destruição dos jardins de Burle Marx e na destinação da área em contrariedade ao previsto.
Por isso, deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o processamento da ação na vara de origem. Além disso, concedeu medida cautelar para manter suspensas as licenças concedidas pelo município do Rio de Janeiro, bem como a continuação das obras e a venda de unidades imobiliárias.
No recurso especial ao STJ, a Brookfield sustentou, entre outras coisas, que não houve alegação de prejuízo, o que, segundo ela, justificaria o indeferimento da ação popular. O município do Rio de Janeiro também recorreu ao STJ, alegando que o desmembramento da área do Hotel Intercontinental estaria em consonância com a legislação local.
05 de dezembro de 2012
José Carlos Werneck
Nenhum comentário:
Postar um comentário