"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

JUSTIÇA CONTINUA LENTA - 63% DAS AÇÕES AINDA SEM PREVISÃO DE CONCLUSÃO

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou recentemente, que 71% de todos os processos abertos em 2009 não foram concluídos, fazendo com que as varas e tribunais acumulem 86,6 milhões de ações. O mais alarmante, senão cruel, é que desses 16,5 milhões tramitam na justiça laboral, e sem previsão de solução em 63% deles.



Em disposição da CLT, o magistrado deverá propor a conciliação em dois momentos distintos: em primeiro lugar no momento de abertura da audiência (art. 846 CLT) e após o termino da instrução. (art. 850 CLT). Este princípio estabelece que o interesse social poderá prevalecer sobre o interesse individual, conforme ensina o Professor Humberto Theodoro Junior: “…primeiro e mais importante princípio que informa o processo trabalhista, distinguindo-o do processo civil comum é o da finalidade social, de cuja observância decorre um quebra do principio da isonomia entre as partes, pelo menos em relação à sistemática tradicional do direito formal”.

A questão cerne é: por que a Justiça Trabalhista é morosa? E como chegamos a 63% de engessamento? A resposta herege, desprendida da obrigação de resolver, é a dos juízes, (via associação Anamatra) que atribuem ao calote no contrato de trabalho.

Pura balela, hipocrisia, eis que a solução passa pela fase inicial da ação, quando o juiz corporativo e assegurando a reserva de mercado, formata a ação, de cunho processualista, (judicializando) de tal forma, que a essência, o âmago da relação trabalhista, que é o diálogo e a conciliação, se esvai.
A conciliação é uma nobre tarefa que a maioria dos magistrados não estão dispostos a observar, e se o fazem, tamanha é a displicência que desestimula as partes.


Além disso, há uma calamidade, a Emenda 62 do “Calote”, que aumentou os prazos de pagamento das dívidas dos entes públicos de 10 para 15 anos, e 82% das ações que tramitam no Judiciário são públicas.

26 de dezembro de 2012
Roberto Monteiro Pinho

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