"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

LEITE DERRAMADO

 



O que é uma crise? Depende da situação. Tanto pode refletir uma instabilidade momentânea quanto designar um momento de ruptura.

A questão da perda dos mandatos dos deputados condenados no processo do mensalão não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses. Não há perturbações objetivas no presente nem risco de rompimentos futuros.

Falar em crise institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário é, portanto, mera figura de retórica. Serve a um teatro montando para atender a dois interesses.

De um lado, o intuito de desqualificar as decisões do Supremo Tribunal Federal. De outro, a tentativa oportunista do Congresso de fazer o papel de vítima para passar um verniz em sua arruinada imagem com o discurso de defesa do Estado de Direito.

Não haverá confronto entre STF e Parlamento pela simples razão de que para isso é preciso disposição das duas partes. Se a Câmara for de fato à guerra, caso o voto de minerva do ministro Celso de Mello determine a cassação dos mandatos, vai ficar falando sozinha. O Judiciário não entra na briga.

O Supremo não vai ao ringue, dá sua sentença e ponto. A Câmara fica com o esperneio e as consequências de postergar uma decisão que inexoravelmente terá de ser cumprida quando estiver tudo transitado em julgado.

Nesse meio tempo o Congresso ficará sangrando em praça pública como soldado do mau combate. Os parlamentares alegam que defendem a legalidade, o princípio do equilíbrio e da independência entre Poderes.

Para começar, os ministros votam baseados na Constituição. Presente a ambiguidade expressa em dois artigos, vencerá não a vontade, mas a interpretação jurídica da maioria.
Caso a decisão venha a ser a pretendida pela Câmara, ou mesmo se não for e houver revisão na fase dos embargos, os deputados ficam com a palavra final.
 
Muito bem, é de se perguntar o que fará com ela. Uma resposta que pode dar em breve em relação ao deputado Natan Donadon, cujos recursos ao STF acabam de ser recusados.
 
Se pretender preservar os mandatos, precisará explicar à sociedade porque não vê mal em ter presidiários entre seus pares. O Parlamento não tem moral para tanto. Bem como carece de autoridade para se apresentar como guardião constitucional.
 
Tal apreço à Constituição não se manifesta na prática. Constantemente o Congresso ignora seus mandamentos, entre os quais o cumprimento de suas funções de legislar conforme o interesse público e fiscalizar os atos de governo com independência.
 
No lugar disso, cada vez mais abre mão de suas prerrogativas para se curvar às ordens do Planalto. Desequilíbrio existe, mas decorre da subserviência do Legislativo em relação ao Executivo.
O Judiciário não tem nada com isso. Muito menos pode ser acusado de usurpar do Congresso autonomia há muito e por vontade própria perdida.
 
Longo prazo. O processo contra o deputado Natan Donadon, condenado por peculato e formação de quadrilha, chegou ao fim dois anos depois da sentença, mas estava pronto para votação desde novembro de 2011, quando a relatora Cármen Lúcia concluiu seu trabalho.
 
De lá para cá, entrou na pauta do plenário 13 vezes. Se ontem tivesse havido sessão do mensalão, teria sido o 14.º adiamento.
 
Trata-se de um caso de apenas um réu, cujo advogado apresentou uma petição de 104 páginas alegando a existência de omissões, contradições e obscuridade no acórdão do tribunal.
 
Na ação 470 são 25 réus. Todos têm direito a esse tipo de recurso, o embargo de declaração. Para os que receberam quatro votos pela absolvição, cabe também o embargo infringente para tentar alterar as sentenças.
 
De onde não pode ser vista como pessimista a previsão do procurador Roberto Gurgel de que os mensaleiros tenham suas penas executadas só em 2014.

14 de dezembro de 2012
Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

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