"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 6 de janeiro de 2013

COM MEDO DE PRISÃO, DEPUTADO MANDA VISTORIAR CORREDORES DO CONGRESSO

 


Por medo de ser surpreendido com um pedido de prisão, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) só aparece na Câmara depois que sua equipe faz uma vistoria pelos corredores e gabinete, informa a coluna Panorama Político, no GLOBO desta sexta-feira. A medida serve para checar se não há policiais ou oficial de Justiça à espera do parlamentar.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou no dia 13 de dezembro do ano passado o último recurso apresentado pelo deputado contra condenação imposta a ele em 28 de outubro de 2010 por peculato e formação de quadrilha. Ele pegou 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, mas até hoje não foi preso porque o recurso ainda não tinha sido julgado pela Corte.

O parlamentar também foi condenado a restituir os cofres públicos de Rondônia em R$ 1,6 milhão. Após a publicação da decisão, o processo estará encerrado e o STF pode determinar a prisão de Donadon.

Depois de um julgamento, o tribunal tem prazo regimental de até dois meses para publicar o acórdão. O prazo é interrompido durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Por isso, a prisão é aguardada apenas para o fim de março.

No processo, o Ministério Público Federal não pediu a cassação do mandato. Portanto, o STF não discutiu o tema. No entanto, a atividade parlamentar ficará inviável com a prisão em regime fechado à qual o réu foi condenado.
camuflados
06 de janeiro de 2013

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