"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 4 de março de 2013

SITES DE VENDAS BURLAM A RECEITA E PODEM PREJUDICAR CONSUMIDORES

Inseridos em uma brecha da lei brasileira que permite a prática de 'dropshipping', diversos sites de comércio eletrônico vendem milhares de produtos no Brasil de forma ilegal - e sonegam impostos

 
Naiara Infante Bertão
Pessoa fazendo compras pela internet
Compras on-line: prática do dropshipping é perigo para os consumidores e o Leão (Thinkstock)
 
Em qualquer tipo de varejo, aderir a "ofertas imperdíveis" nem sempre é garantia de bom negócio. E, quando se trata de compras on-line, a atenção deve ser redobrada - pois, devido ao costumeiro anonimato que impera no mundo virtual, não se sabe quem é o vendedor, qual a procedência do produto e se os proprietários do negócio, de fato, entregarão as mercadorias. Em muitos casos, sem perceber, os consumidores acabam acreditando que fizeram um bom negócio, quando, na verdade, entraram no sistema de dropshipping.

Muito comum no comércio eletrônico global e legalmente permitido no Brasil e no mundo, a prática do dropshipping consiste em vender produtos por meio de sites, sem que se tenha nada em estoque.
O mecanismo funciona de maneira simples. O cliente entra na página da internet achando se tratar de um e-commerce normal. Escolhe seus produtos, o tipo de frete, paga com cartões de crédito e espera a chegada da encomenda.
Na outra ponta, não há um varejista que dispõe de um centro de distribuição para ordenar a entrega. Há, na maior parte das vezes, um único indivíduo que, ao receber o pagamento pela compra, faz o pedido do produto para um fornecedor em algum lugar do mundo, pagando um preço muito inferior ao que foi cobrado do consumidor. Nesse modelo de comércio, o fornecedor envia diretamente o produto ao cliente final, sem que o site atue como intermediário.

A linha que separa essa prática da ilegalidade é muito tênue: no Brasil, ela é permitida se o site for, de fato, uma empresa - e deixar claro para o cliente que o produto não está fisicamente disponível em estoque e que ainda será encomendado para um fornecedor, que, por sua vez, será responsável pela entrega.
Ou seja, será passível de longos atrasos por depender não só da disponibilidade do produto, como do transporte desde o país de origem (geralmente China ou Estados Unidos) - e ainda sujeito a encargos aplicados pela Receita Federal. Tais sites devem ser registrados como empresas de intermediação de importação.

Leia também:Brasileiros têm prejuízo com operação 'Maré Vermelha'
Empresas têm prejuízo com 'Maré Vermelha' da Receita


O problema é que o cenário descrito acima dificilmente reflete a realidade. Donos de sites de dropshipping são, quase sempre, pessoas físicas que ganham dinheiro aproveitando-se de uma brecha na lei brasileira. A Receita não tem como tributar essa atividade porque, salvo exceções, os sites não registrados como empresas e tampouco têm CNPJ.

Seus proprietários recebem os pagamentos via operadoras de cartões de crédito por meio de CNPJ de terceiros ou sites de pagamentos, como o PayPal. A irregularidade está, principalmente, na ocultação da identidade do fornecedor e na tentativa de sonegação de impostos - em especial, o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os vendedores lucram com a diferença entre o preço pago pelo consumidor e o valor desembolsado para pagar fornecedor - e não possuem qualquer controle sobre os produtos que são enviados.

A prática também é comum entre alguns sites de compras coletivas que surgiram nos últimos anos. “Eles esperavam um determinado número de pessoas comprar uma TV, por exemplo, por um preço muito baixo, recolhiam o dinheiro, fretavam um contêiner de televisores da China e o próprio fornecedor contratava uma transportadora no Brasil. Mas esses sites começaram a ter muitos problemas devido aos atrasos de fiscalização da Receita nos portos e foram pegos”, conta Leonardo Palhares, vice-presidente da Câmara Brasil de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net).

Em dezembro do ano passado, a Fundação Procon-SP divulgou uma lista de 200 sites que devem ser evitados por brasileiros, justamente porque seus fornecedores virtuais não foram localizados pela Junta Comercial e a Receita Federal. Dos 200 sites, 60 ainda estão no ar, em lista atualizada em 29 de janeiro.

O sites de dropshipping prosperam porque a fiscalização nem sempre é rápida e fácil. Diante do grande volume movimentado no comércio eletrônico brasileiro (apenas em 2012, foram 24,12 bilhões de reais), a Receita Federal não consegue verificar o conteúdo de cada site. A identificação pelo Fisco só é feita depois de reclamações de clientes. Em caso de identificação de irregularidades, a Receita garante que há multas cabíveis. Mas, enquanto isso, milhares de reais em impostos deixam de ser recolhidos.

Prejuízo - Quando chegam ao país, os produtos enviados por dropshippers - que são os responsáveis pelo negócios dos sites - passam pelo mesmo trâmite que qualquer outro importado: estão sujeitos à triagem da Receita Federal, da Anvisa e do Exército.
Em casos de falsificações ou produtos proibidos, as mercadorias são apreendidas. É comum que os dropshippers não avisem os consumidores que os produtos comprados podem ser tributados, caso excedam as regras de isenção de imposto de importação. Se as compras ficarem presas na alfândega, quem paga é o próprio consumidor.

Atrasos também são muito comuns para produtos comprados nesse sites. Como, em muitos casos, os carregamentos vêm de navio de países distantes, como a China, podem levar meses para serem desembarcados - e meses para saírem da alfândega, caso os auditores da Receita estejam em greve. Há ainda casos em que o fornecedor não tem o número de produtos requeridos pelo dropshipper, o que pode adiar ainda mais a entrega da mercadoria.

Direitos - Para sites hospedados localmente, aplica-se a legislação brasileira. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a falta de informação sobre a origem do produto pode acarretar em autuação do Procon e demais órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Contudo, em sites internacionais, as autoridades da cada país são responsáveis pelo controle e fiscalização perante os consumidores, explica a sócia do escritório Demarest e Almeida Advogados, Luciana Goulart Penteado.

No Brasil, o Ministério da Justiça apenas verifica se o conteúdo do site está adequado às faixas etárias do público-alvo. “Por isso, é de bom tom que os consumidores brasileiros tenham conhecimento prévio da legitimidade dos sites que estão comercializando produtos, dos termos e condições da venda proposta e, ainda, da legislação aplicável”, diz a advogada.

04 de março de 2013
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário