O que pensar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF)? Custeado pela União, é pródigo em pagar gratificações totalmente absurdas não somente a magistrados (desembargadores e juízes), como também a determinados funcionários da corte (no caso, a palavra corte vale em todos os sentidos, já que Brasília não deixa de ser um reino da fantasia).
Nesse generoso Tribunal, em dezembro passado, um dos desembargadores recebeu de uma só vez R$ 370,3 mil em benefícios, que, incorporados ao salário de R$ 24,1 mil, garantiram ao magistrado um total de R$ 401,3 mil.
No mesmo mês, um juiz substituto ganhou R$ 240,5 mil só em vantagens. E um analista judiciário, cujo salário é de R$ 11 mil, recebeu R$ 205 mil em vantagens. Também em dezembro, um técnico ganhou R$ 145,9 mil, ou seja, 22 vezes mais do que o salário que recebe mensalmente pelo cargo que ocupa – R$ 6,5 mil.
O mais desanimador nisso tudo é saber que um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), julgado em 2010, identificou irregularidades nos pagamentos do TJ-DF, mas não aconteceu nada, a farra do boi continuou impune, livre, leve e solta.
Os auditores do TCU consideraram indevidos cerca de 8% da folha de pagamento anual do tribunal. Entre os problemas: pagamento de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) a magistrados, cessão de servidores sem ônus para os tribunais a que foram designados e acumulações ilegais de cargos.
Os ministros do TCU então determinaram medidas para acabar com a farra dos pagamentos. Mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios simplesmente desconheceu a decisão do TCU. Continuou pagando nababescamente a magistrados e funcionários, sob argumento de que obedece rigorosamente o limite do teto constitucional para a elaboração da folha de pagamento, que é de R$ 26,7 mil mensais, vejam só que tamanha desfaçatez.
A nota da assessoria de comunicação do Tribunal é uma peça de ficção: Diz que “o servidor ou magistrado que receba valores mensais superiores terá a remuneração retida”. E com relação aos valores apontados pela repórter do Estadão que levantou a denúncia, Alina Rizzo, o Tribunal alega que “os valores diriam respeito a verbas pagas uma única vez e não ao vencimento mensal. Em dezembro, por exemplo, além das parcelas únicas (13º salário, terço constitucional, remuneração de férias), houve o pagamento de valores devidos a título de “exercícios anteriores”.
Então, fica combinado assim. Não há irregularidade alguma. E viva Brasília, a ilha da fantasia, travestida em corte!
07 de fevereiro de 2012
Carlos Newton
Um painel político do momento histórico em que vivem o país e o mundo. Pretende ser um observatório dos principais acontecimentos que dominam o cenário político nacional e internacional, e um canal de denúncias da corrupção e da violência, que afrontam a cidadania. Este não é um blog partidário, visto que partidos não representam idéias, mas interesses de grupos, e servem apenas para encobrir o oportunismo político de bandidos. Não obstante, seguimos o caminho da direita. Semitam rectam.
"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)
"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário