"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 6 de março de 2012

A MAIOR GRILAGEM DA AMAZÔNIA ACABOU

Nesta semana a subseção da justiça federal de Altamira, no Pará, vai receber os autos do processo sobre a maior grilagem de terras da história do Brasil, talvez do mundo. São quase 1.500 páginas de documentos, distribuídos em seis volumes, que provam a forma ilícita adotada por um dos homens mais ricos e poderosos do Brasil contemporâneo para se apossar de uma área de 4,7 milhões de hectares no vale do rio Xingu.

Se a grilagem tivesse dado certo, Cecílio do Rego Almeida se tornaria dono de um território enorme o suficiente para equivaler ao 21º maior Estado do Brasil. Com seus rios, matas, minérios, solos e tudo mais, numa das regiões mais ricas em recursos naturais da Amazônia.

O grileiro morreu em março de 2008, no Paraná, aos 78 anos, mas suas pretensões foram transmitidas aos herdeiros e sucessores. A “Ceciliolândia”, se pudesse ser contabilizada legalmente em nome da corporação, centrada na Construtora C. R. Almeida, multiplicaria o valor dos seus ativos, calculados em cinco bilhões de reais.

Com base nas provas juntadas aos autos, em 25 de outubro do ano passado o juiz substituto da 9ª vara da justiça federal em Belém mandou cancelar a matrícula desse verdadeiro país, que constava dos assentamentos do cartório imobiliário de Altamira em nome da Gleba Curuá ou Fazenda Curuá.

O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho reconheceu que os direitos conferidos por aquele registro eram nulos, “em razão de todas as irregularidades que demonstram a existência de fraude no tamanho da sua extensão, bem como a inexistência de título aquisitivo legítimo”.

Além de mandar cancelar a matrícula do imóvel, o juiz ordenou “a devolução da posse às comunidades indígenas nas áreas de reserva indígena que encontram-se habitadas por não-índios”. Condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixou em 10 mil reais.

No dia 9 de dezembro a sentença foi publicada pela versão eletrônica do Diário da Justiça Federal da 1ª Região, com sede em Belém e jurisdição sobre todo o Pará, o segundo maior Estado brasileiro. No último dia 15 de fevereiro os autos do processo foram devolvidos à subseção federal de Altamira, em cumprimento à portaria, baixada em novembro do ano passado.

A portaria determinou “que a competência em matéria ambiental e agrária deve se limitar apenas aos municípios que integram a jurisdição da sede da correspondente Seção Judiciária”.

É provável que a única intervenção do juiz de Altamira se restrinja a extinguir a ação e arquivar o processo. Tudo indica que a Incenxil, uma das firmas de que Cecílio Almeida se valia para agir, não recorreu da decisão do juiz Hugo da Gama Filho. Ou por perda do prazo, que já foi vencido, ou porque desistiu de tentar manter em seu poder terras comprovadamente usurpadas do patrimônio público através da fraude conhecida por grilagem.

A sentença confirma o que reiteradas vezes declarei nesta coluna e no meu Jornal Pessoal: Cecílio do Rego Almeida era o maior grileiro do Brasil — e talvez do mundo — até morrer. E até, finalmente, perder a causa espúria. Por ter dito esta verdade, reconhecida pela justiça federal, a justiça do Estado me condenou a indenizar o grileiro.

A condenação original foi dada por um juiz substituto, que fraudou o processo para poder juntar a sua sentença, quando legalmente já não podia fazê-lo. Essa decisão foi mantida nas diversas instâncias do poder judiciário paraense, mesmo quando a definição de mérito sobre a grilagem foi deslocada (e em boa hora) para a competência absoluta da justiça federal.

Se a Incenxil não recorreu, a grilagem que resultou na enorme Fazenda Curuá foi desfeita. Mas essa decisão não se transmitiu para o meu caso, o único dos denunciantes da grilagem (e, provavelmente, o único que mantém viva essa denúncia) a ser condenado.

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CONDENAÇÃO À IMPRENSA

Em um livro-relâmpago que estou lançando em Belém junto com uma edição especial do Jornal Pessoal, reconstituo a trama urdida para me levar a essa condenação e me tirar do caminho do grileiro e dos seus cúmplices de toga.

Como vítima de uma verdadeira conspiração entre empresários, advogados e membros do poder judiciário, considero a minha condenação um ato político. Seu objetivo era me calar.

Mas calar não só aquele que denuncia a grilagem e a exploração ilícita (ou irracional) dos recursos naturais do Pará (e da Amazônia). É também para punir quem acompanha com muita atenção a atuação da justiça e a crítica abertamente quando ela erra, de caso pensado. E tem errado muito.

As atuais dificuldades enfrentadas pela ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, têm origem numa barbaridade cometida por uma juíza paraense e confirmada por uma desembargadora. No mês passado a juíza foi promovida a desembargadora, a despeito de estar passível de punição pelo Conselho Nacional de Justiça.

Decidi tirar uma edição exclusivamente dedicada ao meu caso não para me defender, mas para atacar. Não um ataque de retaliação pessoal, mas uma reação da opinião pública contra os “bandidos de toga”, que usam o aparato (e a aparência) da justiça para atingir alvos que só a eles interessa.

Também contra os que se disfarçam de julgadores para agir como partes; que recorrem aos seus poderosos instrumentos para afastar todas as formas de controle que a sociedade pode exercer sobre os seus atos.

Por isso decidi não recorrer da condenação que me foi imposta e conclamar o povo a participar de uma campanha pela limpeza do poder judiciário do Pará. Nossa força é moral. E ela deriva do fato de que temos a verdade ao nosso lado.

A verdade é a nossa arma de combate. Com ela iremos ao tribunal, no dia em que ele executar a sentença infame contra mim, para apontar-lhe a responsabilidade que tem. Não satisfeito em defender os interesses do saqueador, do pirata fundiário, ainda nos obriga a ressarci-lo porque a verdade causa dano moral ao grileiro.

Que moral é essa? A dos lobos, que predomina quando é instituída a lei da selva. Sob sua vigência, vence o mais forte. O resultado é essa selvageria, que se manifesta de tantas e tão distintas formas, sem que nos apercebamos da sua origem.

Frequentemente ela está no Poder Judiciário, o menos visível e com menos controle social de todos os três poderes estabelecidos na constituição. Esse poder absoluto precisa acabar. Para que, com ele, acabe um dos seus males maiores: a impunidade. Queremos um Pará melhor do que esta selvageria em que o estão transformando.

06 de março de 2012
Lúcio Flávio Pinto

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