Se seguirem nesta direção, em algum momento, as discussões vão desaguar na necessidade de rever e reforçar os mecanismos de fiscalização e controle existentes no país.
Do pouco que já se conhece do esquema montado a partir dos negócios de Carlinhos Cachoeira, depreende-se que os rigores da lei que rege a contratação de obras públicas no país já não são capazes de constranger os contraventores.
O turbilhão de falcatruas parece infindável e é preciso achar novas maneiras de tentar detê-las.
A lei que rege a contratação de obras públicas no Brasil data de 1993.
Lá se vão quase vinte anos e urgem mudanças.
Por um lado, a legislação estipula ritos e processos muitas vezes excessivos, que acabam abrindo espaço para ações meramente protelatórias, movidas por interesses derrotados.
Quem sai prejudicada é a sociedade, que demora a ter as melhorias.
Entretanto, verifica-se, também, que a lei n° 8.666 não tem se mostrado capaz de coibir a miríade de conchavos, malandragens e acertos entre empresas que, em tese, deveriam competir entre si pelos contratos, oferecendo menores preços pelos serviços prestados ao Estado.
Isto é, a legislação não tem sido hábil em resguardar os cofres públicos.
O submundo conseguiu transformar as licitações num crime que compensa.
As dificuldades que a 8.666 impõe acabaram se transformando numa forma de autoridades e funcionários públicos venderem facilidades.
Desde o mensalão, já se sabe que há muita gente disposta a pagar caro por elas.
O que fazer diante disso? Há duas alternativas: partir para uma digna reforma da lei, aperfeiçoando-a à luz de suas quase duas décadas de aplicação, ou sair pela tangente buscando chicanas que afrouxem os controles, ao invés de redefini-los em favor da preservação do patrimônio público.
O governo petista optou pela segunda vertente, como era de se esperar. Nos últimos dias, lançou-se numa cruzada para emplacar o modelo do "liberou geral" previsto nas regras - ou seria na falta delas? - do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) em todas as obras do PAC.
É o caminho mais curto para reforçar os dutos da corrupção.
O RDC é aquele sistema arquitetado pelo governo Dilma Rousseff para fugir do risco do fiasco completo nos empreendimentos voltados à Copa de 2014 e à Olimpíada de 2016.
Entre outros aspectos, permite a contratação das obras sem projetos básico e executivo, ou seja, sem que se conheçam seus detalhes, cuja definição cabe às empresas vencedoras. Trata-se, em suma, de modalidade em que ninguém sabe ao certo o que está sendo contratado - nem por quanto - com o dinheiro público.
O novo sistema mal foi testado até agora.
Foi empregado apenas pela Infraero em seis licitações - do que se sabe, o melhor resultado teria sido encurtar o tempo do processo, como informou O Globo.
Mas o governo do PT já almeja estender as facilidades a toda a carteira do PAC e suas centenas de bilhões de reais em investimentos previstos.
É possível ver pelos menos duas razões para o desejo petista.
Uma é fugir do incômodo que a legislação que rege os contratos de obras públicas no país oferece à maneira sempre improvisada com que age o governo.
Trata-se da reconhecida incapacidade do PT de atuar de maneira eficiente dentro dos marcos legais. Nesta ótica, a melhor saída é sempre rompê-los, e não reformá-los.
Outro motivo, bem pior, é azeitar de vez os drenos de dinheiro público. Com o pouco revelado até agora das conexões entre Carlinhos Cachoeira, Agnelo Queiroz, Construtora Delta e afins já se vislumbra quanto pode ter sido desviado do dinheiro do contribuinte para as teias da corrupção e quanto mais pode ter sido originado dos polpudos contratos do PAC.
Como ficaria isso com o RDC disseminado nos contratos públicos?
Se a proposta do governo prosperar, o boi que passou até agora tornar-se-á logo em boiada. É do interesse do país que a contratação de obras públicas envolva total lisura.
É certo que os marcos legais que regem as licitações clamam por ser modernizados, mas escancarar a porteira só servirá para liberar o rebanho para uma verdadeira farra com o dinheiro público.
28 de abril de 2012
Fonte: Instituto Teotônio Vilela
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