"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 28 de abril de 2012

STF: PRESCRIÇÃO DE PENA NÃO SIGNIFICA PRESCRIÇÃO DE JULGAMENTO


Reportagem de Felipe Selligman, Folha de São Paulo de segunda-feira 23, apresentou todos os réus do processo mensalão, inclusive com suas fotografias e, na sequência, sustentou que, nos casos de pena mínima o passar do tempo conduz à prescrição dos crimes.

Acentuou Seligman que, nas hipóteses de penas mais fortes, o prazo prescricional ocorreria em 2015. O repórter, a meu ver, deveria ter aprofundado mais a análise para não fornecer a impressão (equivocada por certo) de que a matéria trazia também como objetivo indireto relaxar a tensão que está sem dúvida marcando os passos do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Brito.

É preciso separar as coisas. A prescrição das penas mínimas pode ocorrer, mas como o STF, antes do julgamento vai saber quais as que serão aplicadas? Inclusive as decisões variam de réu para réu. Nem todos são iguais ou possuem responsabilidade igual no mesmo processo que começou em 2005.

A denúncia foi encaminhada pelo então Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza, em 2005, e aceita em 2007 pelo ministro Joaquim Barbosa, relator. Os acusados vão ser condenados ou absolvidos em 2012, cinco anos depois.

Por que a data de 2015? Não faz sentido. Sobretudo porque o ministro Ayres Brito já afirmou, mais de uma vez, que o mensalão será julgado este ano.
Se o presidente do Supremo já marcou julgamento final para este ano é porque, fica implícito, ele não mistura as figuras de prescrição de processo e prescrição da pena.
A pena, inclusive, não é só a de prisão. Existe também o efeito moral. Este, inclusive, é o espírito da lei sancionada pela Presidente Dilma Rousseff que instituiu a Comissão da Verdade.

O nome está dizendo. Não se trata de anular a lei da anistia, de agosto de 79, assinada pelo presidente João Figueiredo. Mas somente fixar a realidade do que aconteceu da forma mais nítida possível. Trata-se de produzir história.
Não se vai colocar ninguém na prisão. Mas divulgar-se a fotografia dos personagens de ambos os lados. Por que incomoda tanto? Exatamente porque psicologicamente a condenação não se restringe apenas a privar-se alguém da liberdade. Existe a consciência humana. Existe a consciência pública. Há ainda a autocondenação. Todas essas são punições fora das grades.

Assim, não se trata de condenar ou absolver, sob o ângulo do Supremo Tribunal Federal, mas de simplesmente julgar. O que não pode haver é omissão. Uma Suprema Corte deixar de cumprir seu dever. Ela está no topo da sociedade.
Que pensaria o país se o STF chutasse a bola para frente, para 2015, por exemplo, quando Ayres de Brito e Joaquim Barbosa não estivessem mais presentes? Em tal hipótese, julgado seria o próprio Tribunal. E, claro, não poderia ser absolvido.

Talvez passase a ser ignorado, pena suprema que lhe poderia ser aplicada. Não só pela sociedade brasileira. O gesto omisso ficaria para sempre na história do Brasil.Tenho a impressão que Felipe Seligman escreverá uma nova matéria focalizando o aspecto geral a que me refiro e, uma boa oportunidade para isso, será entrevistar o próprio Ayres de Brito.
Ele terá então a oportunidade de, num grande jornal como a FSP esclarecer a diferença essencial entre prescrição de pena e prescrição do processo.

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