"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 22 de junho de 2012

"STF IGNOROU QUESTÕES PARA CONSTITUCIONALIZAR POLÍTICA DE COTAS"

A constitucionalidade das cotas raciais, votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano, abre brechas para que surjam inúmeros questionamentos na sociedade brasileira, principalmente sobre a constitucionalidade.
Para a advogada e especialista do Imil Roberta Fragoso Kaufmann, os ministros do STF “ignoraram solenemente” questões essenciais para o debate da adoção das políticas raciais.

Um dos questionamentos é o acesso de estrangeiros nas universidades através de cotas raciais. O ingresso seria legítimo? Kaufmann conversou com o Imil: “O que a Constituição diz é que aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil são previstos todos os direitos fundamentais previstos no artigo 5º, inclusive livre acesso à universidade”.
Mas a advogada questiona: “Um filho de embaixador ou qualquer estrangeiro que residir no país poderá ter acesso às cotas. Ora, se o que legitima a política de cotas é uma política compensatória em relação ao passado de escravidão, ao pensarmos no caso de um filho de um estrangeiro este argumento vai por agua abaixo”, afirmou.

Roberta lembrou que existem inúmeras dúvidas não esclarecidas pelo STF: “Eu argumentei através da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 186, mas eles ignoraram. São inúmeras as questões que deveriam ser abordadas, como por exemplo se é possível um tribunal racial pra definir quem é moreno no Brasil.
Quantos por cento de ancestralidade africana faz alguém ser considerado pardo? O principio da autonomia universitária vai ser respeitado? E se o negro beneficiário não descender de escravos? Nada disso foi esclarecido”, finalizou.

IMIL
22 de junho de 2012

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