O ministro Cezar Peluso votou pela condenação dos publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por peculato e corrupção ativa.
Também condenou o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato duas vezes por peculato, uma vez por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Peluso disse que se os publicitários quisessem ter direito ao bônus volume, eles deveriam ter negociado isso no contrato.
“No contrato era explicitamente claro que a DNA deveria transferir ao banco todas as vantagens decorrentes da execução do contrato”, afirmou o ministro, que também condenou Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato
Peluso ficou na dúvida em dois crimes
O ministro Peluso absolveu o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro e explicou que só o condenaria, se ele estivesse lavando dinheiro de um crime anterior.
Peluso, porém, votou pela condenação de João Paulo no crime de corrupção passiva e no crime de peculato de ter permitido a SMP&B de desviar dinheiro da Câmara. “A pergunta é o seguinte: ela foi contratada pra quê?” perguntou Peluso. O ministro então comentou que se a empresa foi contratada por causa da competência técnica, o que é uma contradição, já que só prestou 2,32% dos serviços.
O ministro também absolveu João Paulo no crime de peculato pela contratação da IFT do contrato “Eu não posso deixar de decidir, na dúvida, a favor do réu”, disse Peluso. A IFT é a empresa do jornalista Luiz Costa Pinto. A acusação diz que João Paulo usou dinheiro da Câmara para pagar o jornalista, que teria trabalhado como seu assessor pessoal.
Sobre o recebimento do dinheiro no Banco Rural, disse o ministro: “Ele mandou a mulher [receber os R$ 50 mil] por dois motivos. Primeiro, não queria que nenhum assessor soubesse e segundo, queria mandar alguém que garantisse a entrega do dinheiro”.
Com o voto de Peluso, João Paulo Cunha perde por 5 a 2 em dois dos crimes de que é acusado e só precisa de um voto para ser condenado.
Também condenou o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato duas vezes por peculato, uma vez por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Peluso disse que se os publicitários quisessem ter direito ao bônus volume, eles deveriam ter negociado isso no contrato.
“No contrato era explicitamente claro que a DNA deveria transferir ao banco todas as vantagens decorrentes da execução do contrato”, afirmou o ministro, que também condenou Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato
Peluso ficou na dúvida em dois crimes
O ministro Peluso absolveu o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro e explicou que só o condenaria, se ele estivesse lavando dinheiro de um crime anterior.
Peluso, porém, votou pela condenação de João Paulo no crime de corrupção passiva e no crime de peculato de ter permitido a SMP&B de desviar dinheiro da Câmara. “A pergunta é o seguinte: ela foi contratada pra quê?” perguntou Peluso. O ministro então comentou que se a empresa foi contratada por causa da competência técnica, o que é uma contradição, já que só prestou 2,32% dos serviços.
O ministro também absolveu João Paulo no crime de peculato pela contratação da IFT do contrato “Eu não posso deixar de decidir, na dúvida, a favor do réu”, disse Peluso. A IFT é a empresa do jornalista Luiz Costa Pinto. A acusação diz que João Paulo usou dinheiro da Câmara para pagar o jornalista, que teria trabalhado como seu assessor pessoal.
Sobre o recebimento do dinheiro no Banco Rural, disse o ministro: “Ele mandou a mulher [receber os R$ 50 mil] por dois motivos. Primeiro, não queria que nenhum assessor soubesse e segundo, queria mandar alguém que garantisse a entrega do dinheiro”.
Com o voto de Peluso, João Paulo Cunha perde por 5 a 2 em dois dos crimes de que é acusado e só precisa de um voto para ser condenado.
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