Não acreditei que transcorreu em plena sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na última terça-feira. O desembargador Leonardo Pietro Antonelli, relator do recurso sobre registro de candidatura do ex-prefeito da cidade de Quissamã, Octávio Carneiro (PP), votou pela manutenção do indeferimento do registro, conforme decisão de primeira instância.
Argumentou em alto e bom som que o nome do candidato constava na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU). A voz do advogado Luiz Paulo Viveiro de Castro, que defende o ex-prefeito, ecoou no plenário pedindo questão de ordem:
“Estou com uma certidão do TCU tirada hoje e não existe nome do candidato em qualquer lista daquela Corte”, disse.
Só restou para o desembargador o constrangimento público e a justificativa de que consultou o site do TCU naquele dia e encontrou o nome do candidato. O processo foi retirado de pauta, porque a desembargadora Letícia Sardas pediu vista.
Em tese, em qualquer processo vale o que está nos altos. É a primeira vez que um relator dá um parecer e vota com base numa consulta na internet. Além disso, depois deste episódio, estou ainda procurando o nome do senhor Octávio Carneiro em qualquer listagem do TCU e ainda não encontrei. Acho que devo pedir ajuda ao desembargador Antonelli.
A quem interessar possa: a candidatura de Octávio Carneiro contraria os desejos do senador Lindberg Faria (PT) naquela cidade de 20 mil habitantes e que tem o maior orçamento per capita do Estado do Rio.
Vai aqui uma sugestão de pauta: procure apreciar como tem sido todos os julgamentos do TRE no quesito registro de candidatura. Tomara que não haja casos de dois pesos e uma medida.
Argumentou em alto e bom som que o nome do candidato constava na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU). A voz do advogado Luiz Paulo Viveiro de Castro, que defende o ex-prefeito, ecoou no plenário pedindo questão de ordem:
“Estou com uma certidão do TCU tirada hoje e não existe nome do candidato em qualquer lista daquela Corte”, disse.
Só restou para o desembargador o constrangimento público e a justificativa de que consultou o site do TCU naquele dia e encontrou o nome do candidato. O processo foi retirado de pauta, porque a desembargadora Letícia Sardas pediu vista.
Em tese, em qualquer processo vale o que está nos altos. É a primeira vez que um relator dá um parecer e vota com base numa consulta na internet. Além disso, depois deste episódio, estou ainda procurando o nome do senhor Octávio Carneiro em qualquer listagem do TCU e ainda não encontrei. Acho que devo pedir ajuda ao desembargador Antonelli.
A quem interessar possa: a candidatura de Octávio Carneiro contraria os desejos do senador Lindberg Faria (PT) naquela cidade de 20 mil habitantes e que tem o maior orçamento per capita do Estado do Rio.
Vai aqui uma sugestão de pauta: procure apreciar como tem sido todos os julgamentos do TRE no quesito registro de candidatura. Tomara que não haja casos de dois pesos e uma medida.
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