É parte indissociável das campanhas eleitorais a crítica entre os candidatos às gestões de seus adversários quando à frente de chefias do Executivo nos seus três níveis de poder:
municipal,
estadual
e federal.
Tanto aqueles que aspiram a cargos quanto aqueles que os detêm, que podem se referir ao passado de seus concorrentes.
Um índice de corrupção alto – e real – de um governo de determinado partido, ainda que por atos que não tenham recebido o aval de seus dirigentes, é um flanco a ser explorado legitimamente pelos seusconcorrentes. E tem sido historicamente utilizado em todas as campanhas, no Brasil e no exterior. É lícito e lógico.
Se dirigentes de um partido no poder não avalizaram atos de integrantes ou aliados, ainda assim fica claro que aquele governo não foi capaz de conter a corrupção em seus quadros, em maior ou menor grau, e a exploração política dessa constatação é natural. Acontecem com todos os governos e em todas as campanhas.
Ninguém é ingênuo a ponto de imaginar que se fosse precedido na fila de julgamento de mensalões, pelo DEM, por exemplo, o PT não estaria explorando o fato hoje nos palanques país afora. Como o fará, certamente, quando o DEM e o PSDB estiverem sob os holofotes – o que necessariamente ocorrerá em alguma campanha, já que as eleições no Brasil ocorrem de dois em dois anos.
Por isso, a recente decisão do juiz Eduardo Afonso Maia Caricchio, da 12ª zona eleitoral da Bahia, proibindo que a coligação do deputado ACM Neto (DEM) faça sequer referência ao mensalão, afora seu aspecto ridículo, agride o bom senso e expõe o magistrado a leituras indesejáveis – que vão do despreparo à censura ao próprio Supremo.
Afinal, a decisão, por ironia das ironias, ocorre no mesmo dia em que o STF, por maioria expressiva e indiscutível, conclui que o PT comprou apoio político, no reconhecimento mais explícito até agora da existência do mensalão, nos termos em que foi denunciado pelo ex-deputado Roberto Jefferson.
Tanto aqueles que aspiram a cargos quanto aqueles que os detêm, que podem se referir ao passado de seus concorrentes.
Um índice de corrupção alto – e real – de um governo de determinado partido, ainda que por atos que não tenham recebido o aval de seus dirigentes, é um flanco a ser explorado legitimamente pelos seusconcorrentes. E tem sido historicamente utilizado em todas as campanhas, no Brasil e no exterior. É lícito e lógico.
Se dirigentes de um partido no poder não avalizaram atos de integrantes ou aliados, ainda assim fica claro que aquele governo não foi capaz de conter a corrupção em seus quadros, em maior ou menor grau, e a exploração política dessa constatação é natural. Acontecem com todos os governos e em todas as campanhas.
Ninguém é ingênuo a ponto de imaginar que se fosse precedido na fila de julgamento de mensalões, pelo DEM, por exemplo, o PT não estaria explorando o fato hoje nos palanques país afora. Como o fará, certamente, quando o DEM e o PSDB estiverem sob os holofotes – o que necessariamente ocorrerá em alguma campanha, já que as eleições no Brasil ocorrem de dois em dois anos.
Por isso, a recente decisão do juiz Eduardo Afonso Maia Caricchio, da 12ª zona eleitoral da Bahia, proibindo que a coligação do deputado ACM Neto (DEM) faça sequer referência ao mensalão, afora seu aspecto ridículo, agride o bom senso e expõe o magistrado a leituras indesejáveis – que vão do despreparo à censura ao próprio Supremo.
Afinal, a decisão, por ironia das ironias, ocorre no mesmo dia em que o STF, por maioria expressiva e indiscutível, conclui que o PT comprou apoio político, no reconhecimento mais explícito até agora da existência do mensalão, nos termos em que foi denunciado pelo ex-deputado Roberto Jefferson.
João Bosco Rabello/Estadão
03 de outubro de 2012
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