"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 11 de dezembro de 2012

NUMA VOTAÇÃO SENSACIONAL, SUPREMO SUSPENDE SESSÃO COM EMPATE E CELSO DE MELLO VAI DECIDIR SE HAVERÁ CASSAÇÃO AUTOMÁTICA DOS MENSALEIROS

 

O julgamento da Ação 470 fora interrompido semana passada, depois de o relator Joaquim Barbosa ter apresentado seu voto pela perda imediata dos mandatos dos três deputados condenados no mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – e o revisor Ricardo Lewandowski ter votado contra essa tese, defendendo que só o Congreso pode cassar mandatos.


A questão está nas mãos de Mello

Na retomada, esta segunda-feira, a ministra Rosa Weber defendeu que os benefícios são concedidos para garantir o poder do Congresso, e não para dar vantagens para os parlamentares. “As prerrogativas parlamentares são concedidas menos em favor do congressista, mas à atividade parlamentar”. Rosa Weber então votou acompanhando o voto do revisor, colocando o placar em 1 a 2.

Veio a vez de Dias Toffoli votar e, como se costume,ele acompanhou Lewandowski, que entende que só a Câmara pode cassar os condenados, ou seja, placar de 1 a 3.

Mas, logo em seguida, o ministro Luiz Fux colocou a votação em 2 a 3, apoiando Barbosa por também entender que o STF pode decidir pela cassação dos mandatos dos condenados.

Nessa altura, o decano Celso de Mello interveio e os ministros então divergiram quanto ao entendimento sobre os mandatos. Celso de Mello, por exemplo, disse que a Constituição diz que os condenados por crimes específicos perdem direitos políticos, o que resulta automaticamente em cassação.

“Estamos todos de acordo é que uma condenação dessa natureza torna incompatível o exercício do mandato”, disse Cármen Lúcia sobre quem tem a palavra final: o STF ou a Câmara. E vota para que o Supremo suspenda o direito político dos condenados, mas que a Câmara casse os mandatos: 4 a 2.

A seguir, Gilmar Mendes diz que é “incompatível” um condenado à prisão exercer mandato parlamentar. “É possível sim ter-se uma compatibilização entre aquilo que está previsto no artigo 3º com aquilo que está escrito no artigo 55, parágrafo 3º da Constituição”, disse Mendes. E empatou novamente a votação: 4 a 3.

Chegou a vez de Marco Aurélio Mello. Ele muda seu voto sobre a culpa dos réus João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus Banval e Pedro Corrêa, ex-deputado do PP-MT. E decide absolvê-los do crime de formação de quadrilha. Com isso, provoca empate no julgamento dos réus Genu e Quadrado, que são absolvidos desse crime.

Depois, acompanha a posição do relator Barbosa: “Pronuncio-me para que o título condenatório do Supremo seja completo”, disse Marco Aurélio, ao votar pela perda imediata dos mandatos dos condenados.

Com o voto de Marco Aurélio, a sessão terminou com 4 a 4 sobre a autonomia do Supremo Câmara para cassar o mandato dos deputados condenados. Continua quarta-feira, faltando apenas o voto de Celso de Mello, pois o novo ministro Teori Zavaski não participará da votação.

Pelas suas afirmações hoje, tudo indica que Mello acompanhará o voto de Barbosa, e será criada uma tremenda crise com a Câmara.

11 de dezembro de 2012
Carlos Newton

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