"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 11 de dezembro de 2012

TCU DESOBRIGA DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA DE DEVOLVER R$ 7BILHÕES AOS CONSUMIDORES

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje que não é sua competência obrigar as distribuidoras de energia elétrica a devolver os valores cobrados a mais na conta de luz entre 2002 e 2009, que somam R$ 7 bilhões.
“Não é competência do tribunal regular a relação entre os consumidores e as distribuidoras. Isso é atribuição da Justiça”, explicou o ministro revisor, Raimundo Carreiro.



O relator, ministro Valmir Campelo, defendeu o ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas foi vencido por 5 votos a 2. “É um direito de todos os usuários brasileiros”, argumentou.

A diferença na cobrança ocorreu porque a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica nesse período não incluiu o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado.
Para Carreiro, houve uma “omissão regulatória” da Aneel na metodologia de cálculo. O TCU determinou à Aneel que disponibilize, para todos que solicitarem, a metodologia utilizada para estabelecer as tarifas. Com as informações, os consumidores poderão recorrer à Justiça para cobrar o ressarcimento.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) considerou a decisão do TCU uma vitória. Para a entidade, não houve ilegalidade nos processos de reajustes tarifários e na aplicação da metodologia dos contratos de concessão.

11 de dezembro de 2012
Sabrina Craide (Agência Brasil)
 

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