O mundo político tem vários motivos para se manter atento à pauta e às sessões do Supremo Tribunal Federal. Há o processo do mensalão, concluído na fase de fixação de penas (dosimetria), mas ainda na dependência dos agravos — que devem ser usados por advogados de defesa para tentar retardar o início do cumprimento das sentenças.
Existe a discussão sobre o destino do veredicto do STF para que o Congresso redefina os parâmetros da distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e acaba de dar entrada no tribunal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) relacionada aos contas-sujas.
Impetrada há pouco pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, a ação visa a impedir que políticos cujas contas de campanha tenham sido rejeitadas pela Justiça Eleitoral possam ter a candidatura registrada.
Parece medida óbvia, até porque é coerente com o espírito da Lei da Ficha Limpa, importante filtro criado por projeto de origem popular, para impedir que condenados na Justiça e esferas administrativas, mesmo sem ser em última instância, possam ocupar cargos eletivos.
Mas nem sempre a lógica usual é a mesma que a das esferas política e da Justiça. O Tribunal Superior Eleitoral baixou resolução, de nº 23.376, com a exigência da aprovação de contas. A Câmara dos Deputados, movida por conhecido corporativismo, retrucou com a aprovação-relâmpago de lei em sentido oposto. E ainda houve uma decisão, por quatro votos a três, do Pleno do TSE na mesma direção.
Com a experiência de ser vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau aciona, em boa hora, o Supremo, para questionar a constitucionalidade da anistia prévia a candidatos cujas contas da última campanha não tenham sido aprovadas.
É evidente que contas de campanha podem não ser aprovadas por vários motivos, inclusive erros cometidos sem dolo. Não é difícil prever, em regulamentação, prazos para que enganos sejam corrigidos.
O objetivo é barrar o efetivo conta-suja, aquele que mascara doações recebidas, despesas feitas. Atrás dele haverá sempre um caixa-dois, outro crime previsto em lei.
Volta-se a uma discussão anterior à Ficha Limpa, quando presidentes de tribunais regionais começaram a barrar candidatos com prontuário policial e judicial, baseados no dispositivo constitucional que exige moralidade e probidade de todo homem público.
A tese não vingou no TSE e foi necessária a pressão da sociedade para a aprovação da lei. O bom senso leva a se supor que, sancionada a Ficha Limpa pelo próprio STF, e já aplicada com sucesso, haja sólida jurisprudência para a Corte exigir o mínimo do político profissional: honestidade no manejo do dinheiro de campanha.
24 de janeiro de 2013
Editorial d'O Globo
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