"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

SUBMISSÃO TRAVESTIDA DE AUTONOMIA

    
          Artigos - Direito 
A lei, se for aprovada como está proposta, escancarará as portas das casas praticantes do homeschooling para a ação constante e indecorosa dos agentes estatais.

O homeschooling é o exercício do direito que os pais possuem de promover, em relação aos seus filhos, uma educação intelectual independente, segundo seus próprios critérios pedagógicos, filosóficos, morais e religiosos, isenta de qualquer interferência estatal quanto aos métodos, matérias e instituições envolvidas. Portanto, no cerne do direito à educação domiciliar encontra-se a completa autonomia em relação ao Estado quando se trata de educação dos filhos.

Considerando isso, o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela, apresentado na Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal, apesar de ser uma tentativa de libertar a educação das amarras estatais, mesmo após tantas outras que esbarraram no controle público absoluto sobre ela, é insuficiente para atender a demanda dos pais desejosos de aplicar o homeschooling, exatamente porque ignora os princípios que fundamentam essa escolha.

Pela proposta, seria acrescentado ao artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, um parágrafo estabelecendo a possibilidade de os pais assumirem a responsabilidade pela educação de seus filhos, nos seguintes termos:

§ 3o É facultado aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis pelos estudantes, observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios desses sistemas, nos termos das diretrizes gerais estabelecidas pela União e das respectivas normas locais.”

Ocorre que, com a aprovação dessa redação, o homeschooling não seria, como se espera, um direito dos pais, mas mera concessão do Estado. O ensino domiciliar estaria, assim, no Brasil, muito distante de seu aspecto ideal, que é o exercício de uma liberdade e de um direito fundamental. Quando o Projeto de Lei propõe a faculdade da admissão ao arbítrio do governo, apesar de gerar uma possibilidade atualmente inexistente, longe de proteger o exercício de um direito, com todas as garantias que lhe são próprias, criará apenas uma expectativa dependente da boa vontade do ente público, com toda precariedade típica desse tipo de concessão.

Além de tudo isso, há nessa proposta algo ainda mais pernicioso: a concentração do poder fiscalizador indiscriminado nas mãos dos agentes públicos. Ao estabelecer, de maneira ampla e indefinida, que o poder governamental é o responsável pela supervisão e avaliação periódicas das atividades exercidas dentro das famílias optantes pelo homeschooling, o Projeto de Lei está vulnerabilizando-as em face das investidas, nem sempre justas, nem sempre de acordo com os valores respeitados por elas, do Estado.

Não que algum tipo de avaliação não seja necessária, principalmente para evitar que pais relapsos utilizem da liberdade para abandonar intelectualmente as crianças que estão sob sua responsabilidade. No entanto, esses critérios avaliativos devem ser claros, objetivos e respeitosos. Como o Projeto de Lei está redigido, a discricionariedade pode ser tão grande que, ao invés do reconhecimento da autonomia educacional, promoverá a invasão estatal legalizada do seio familiar.

Casos de abusos praticados por agentes de Conselhos Tutelares têm sido veiculados ultimamente. À revelia da lei e do bom senso, alguns têm feito uso de seus cargos para, intrometendo-se em assuntos familiares, alienar os pais do exercício pleno do pátrio poder. Ora, se os abusos já ocorrem sob a égide de uma legislação dúbia, como a atual, quando a norma lhes der autoridade, como a prescrita no Projeto de Lei, esse poder concentrado em suas mãos os tornará verdadeiros policiais da educação, do pensamento e da paternidade.

A lei, se for aprovada como está proposta, escancarará as portas das casas praticantes do homeschooling para a ação constante e indecorosa dos agentes estatais. Serão assistentes sociais, psicólogos, conselheiros tutelares e tantos outros agindo em favor da manutenção da ordem pública e pela proteção das crianças. Quem serão os acusados, os suspeitos, os agressores? Obviamente, os pais.

Permitir tamanha ingerência estatal sobre a vida familiar é o oposto do que deseja qualquer pai que opta pela educação familiar. Se o que eles buscam é a autonomia, o Projeto de Lei apresentado não a oferece, de maneira alguma. Pelo contrário, como está proposto, os chamados homeschoolers tornar-se-iam presas fáceis das investidas do Poder Público, ficando à mercê de sua atuação, que, sabe-se bem, não é geralmente afeita à liberdade individual e independência.

Pode parecer que a aprovação de qualquer lei que permita a prática do ensino domiciliar no Brasil seja um passo em direção à liberdade. Porém, se ela não respeitar os princípios que a fundamentam, no lugar da autonomia prometida oferecerá, na verdade, a total submissão ao Estado.
 
09 de janeiro de 2013
Fábio Blanco, advogado e teólogo

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