A decisão foi tomada
pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em atendimento a pedido do
relator do caso, corregedor Jeferson Coelho, que pediu mais tempo para apurar
possíveis irregularidades cometidas pelo ex-parlamentar.
Demóstenes Torres ingressou no MP-GO em 1987, mas estava afastado das funções desde 1999, quando assumiu cargos políticos em Goiás e depois em Brasília. Assim que seu mandato no Senado foi cassado, em julho do ano passado, Demóstenes tentou retomar atividade como procurador, mas foi impedido por decisões administrativas do Ministério Público (MP).
No CNMP, o processo disciplinar foi aberto por unanimidade em outubro do ano passado, com a determinação de afastamento do procurador por 60 dias, prorrogáveis por igual prazo.
A decisão também determinou o envio do procedimento administrativo, que corria em Goiás, para Brasília, conforme solicitado em abaixo assinado por 82 procuradores e promotores que atuam no estado.
Na sessão de hoje, o CNMP analisou o recurso de Demóstenes contra a decisão. O procurador apontava ilegalidade na quebra de sigilo judicial, a impossibilidade de demissão em seu caso, ausência de fundamentação para afastamento e a impossibilidade de ampla defesa.
Por unanimidade, os conselheiros seguiram o corregedor Jeferson Coelho, rejeitando todos os argumentos e ampliando o prazo de afastamento por mais 60 dias. Enquanto o processo tramita, Demóstenes continuará recebendo salário de procurador de Goiás, superior a R$ 20 mil. Além do processo administrativo, Demóstenes Torres enfrenta ação criminal no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) relativa ao caso Cachoeira.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – De pernas para o ar e com dinheiro no bolso, isso é que é vida. Como diz a Bíblia, é mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que Demóstenes perder a remuneração. A Justiça brasileira ainda não chegou a esse ponto de punir magistrados e procuradores. Quando ocorre um caso ou outro, entra logo para o Livro Guinesse de Recordes.
03 de fevereiro de 2013
Débora Zampier (Agência Brasil)
Demóstenes Torres ingressou no MP-GO em 1987, mas estava afastado das funções desde 1999, quando assumiu cargos políticos em Goiás e depois em Brasília. Assim que seu mandato no Senado foi cassado, em julho do ano passado, Demóstenes tentou retomar atividade como procurador, mas foi impedido por decisões administrativas do Ministério Público (MP).
No CNMP, o processo disciplinar foi aberto por unanimidade em outubro do ano passado, com a determinação de afastamento do procurador por 60 dias, prorrogáveis por igual prazo.
A decisão também determinou o envio do procedimento administrativo, que corria em Goiás, para Brasília, conforme solicitado em abaixo assinado por 82 procuradores e promotores que atuam no estado.
Na sessão de hoje, o CNMP analisou o recurso de Demóstenes contra a decisão. O procurador apontava ilegalidade na quebra de sigilo judicial, a impossibilidade de demissão em seu caso, ausência de fundamentação para afastamento e a impossibilidade de ampla defesa.
Por unanimidade, os conselheiros seguiram o corregedor Jeferson Coelho, rejeitando todos os argumentos e ampliando o prazo de afastamento por mais 60 dias. Enquanto o processo tramita, Demóstenes continuará recebendo salário de procurador de Goiás, superior a R$ 20 mil. Além do processo administrativo, Demóstenes Torres enfrenta ação criminal no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) relativa ao caso Cachoeira.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – De pernas para o ar e com dinheiro no bolso, isso é que é vida. Como diz a Bíblia, é mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que Demóstenes perder a remuneração. A Justiça brasileira ainda não chegou a esse ponto de punir magistrados e procuradores. Quando ocorre um caso ou outro, entra logo para o Livro Guinesse de Recordes.
03 de fevereiro de 2013
Débora Zampier (Agência Brasil)
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