A Resolução 432, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornou mais rigorosa ainda a chamada Lei Seca e a configuração da infração de trânsito, com relação ao teste do etilômetro (bafômetro).
Há infração se a medição a alcançar quantidade igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, a metade da quantidade anterior, que era de 0,1 mg/L, descontado o erro máximo admissível do aparelho (0,04mg/L). Portanto a margem de tolerância é o erro máximo admissível.
Para o crime previsto no Artigo 306 do CTB, a infringência se dá quando a medição realizada no bafômetro for igual ou superior a 0,34mg/L, também descontado o erro máximo admissível de 0,04mg/L.
No entanto, para caracterização da infração, através de exame de sangue, qualquer concentração de sangue registrada tipifica a infração. Ou seja, no exame de sangue a tolerância é zero.para a infração administrativa.
Já para a configuração do crime, através do exame de sangue, a dosagem alcoólica encontrada terá que ser igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6dg/L), mantendo-se como anteriormente.
Os procedimentos previstos na Resolução 432/13: exame de sangue; exame clínico com laudo conclusivo firmado por médico perito; exame de laboratório especializado (especialmente em casos de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência); teste do bafômetro, além da constatação, pelo agente de trânsito, com relato de informações dos sinais de alteração da capacidade psicomotora observados, devendo citar, quando for o caso, a identificação de testemunhas e a anexação de fotos, vídeos ou outro meio de prova complementar.
O cerco, portanto, está apertando para os que insistem em beber e dirigir. É bom lembrar que a perigosa mistura álcool e direção tem sido causa de inúmeras tragédias no trânsito brasileiro.
Quando for beber, deixe o carro na garagem.
Se for enquadrado na Lei Seca, a multa é de R$ 1,915,40, além de suspensão do direito de dirigir, por um ano, sem falar na possibilidade de responder também a processo criminal, com pena de detenção que varia de seis meses a três anos.
Preserve sua vida e a dos demais usuários da via pública. No trânsito, quanto mais se aprende, mais se vive.
Para o crime previsto no Artigo 306 do CTB, a infringência se dá quando a medição realizada no bafômetro for igual ou superior a 0,34mg/L, também descontado o erro máximo admissível de 0,04mg/L.
No entanto, para caracterização da infração, através de exame de sangue, qualquer concentração de sangue registrada tipifica a infração. Ou seja, no exame de sangue a tolerância é zero.para a infração administrativa.
Já para a configuração do crime, através do exame de sangue, a dosagem alcoólica encontrada terá que ser igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6dg/L), mantendo-se como anteriormente.
Os procedimentos previstos na Resolução 432/13: exame de sangue; exame clínico com laudo conclusivo firmado por médico perito; exame de laboratório especializado (especialmente em casos de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência); teste do bafômetro, além da constatação, pelo agente de trânsito, com relato de informações dos sinais de alteração da capacidade psicomotora observados, devendo citar, quando for o caso, a identificação de testemunhas e a anexação de fotos, vídeos ou outro meio de prova complementar.
O cerco, portanto, está apertando para os que insistem em beber e dirigir. É bom lembrar que a perigosa mistura álcool e direção tem sido causa de inúmeras tragédias no trânsito brasileiro.
Quando for beber, deixe o carro na garagem.
Se for enquadrado na Lei Seca, a multa é de R$ 1,915,40, além de suspensão do direito de dirigir, por um ano, sem falar na possibilidade de responder também a processo criminal, com pena de detenção que varia de seis meses a três anos.
Preserve sua vida e a dos demais usuários da via pública. No trânsito, quanto mais se aprende, mais se vive.
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