STF AINDA NÃO TEM DATA PARA JULGAR INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI SECA, COMO O TESTE DO ETILÔMETRO
Se não for mais uma encenação do teatrinho do João Minhoca, com chances de ganhar prêmio Moliére, o Ministério Público Federal finalmente resolveu atacar uma das mais eficientes ferramentas de controle social atualmente em uso para garrotear o cidadão. Só falta o Supremo Tribunal Federal não demorar para definir que ninguém pode ser obrigado a fazer o tal “Teste do Bafômetro” – termo que só existe na ignorância tupiniquim, já que bafo não se mede: o certo seria etilômetro, para medir a quantidade de álcool ingerida pelo idiota que se arrisca a dirigir depois de beber muito, pondo em risco a própria e a vida dos outros.
O
Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que se parece com o Jô Soares
disfarçado, tomou uma medida séria em defesa da cidadania, da privacidade e da
liberdade individual. Gurgel enviou um parecer ao STF considerando
inconstitucional impor penalidades ou medidas administrativas para quem se
recusa a botar a boca no etilômetro, para dar a sopradinha incriminadora de
beberragem. Gurgel salientou – e o STF tende a acatar o óbvio ululante: a
Constituição dá ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo. Se
a regra do medidor de goró for derrubada, a farra do controle social com a Lei
Seca terá um freio. O STF terá de julgar (ainda sem data definida) três ações
diretas de inconstitucionalidade contra a Lei Seca.
A
inconstitucionalidade apontada pelo Procurador-Geral se estende a todos os
procedimentos capazes de identificar estado de embriaguez: testes de alcoolemia,
exames clínicos, perícia ou exame. Gurgel deixa claro no parecer ao STF: “O
legislador deixa ao encargo dos magistrados a definição, no momento da
interpretação casuística das normas penais e processuais penais, a definição dos
parâmetros de provas admitidas para fins de comprovação da culpabilidade do
acusado e justificação da aplicação da pena. Assim, tem-se um rol não exaustivo
de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos cidadãos, que
poderá ser complementado caso a caso, a depender do surgimento de novas técmicas
ou tecnologias de investigação, desde que respeitados os valores
constitucionais”.
Mas a turma que
comete o crime doloso ou a burrice intencional de dirigir depois de beber (muito
ou pouco) deve ficar esperta. O procurador ressalvou que considera
constitucional a tolerância zero de álcool no organismo do motorista – desde que
a alcoolemia seja atestada de forma constitucional. Gurgel considera válidos
outros meios de prova de que o motorista dirigia alcoolizado, como vídeos e
depoimentos de testemunhas para atestar o estado de embriaguez. Juízes costumam
ser rigorosos com os infratores bebuns ao volante, principalmente quando causam
acidentes com lesão grave ou morte. E não pode ser diferente, já que os delitos
no trânsito matam muita gente no Brasil.
Entre a lei cujo
proposital rigor serve ao controle social e o desrespeito legal, vale sempre um
meio termo de bom senso e consciência. Se for dirigir, não beba. Pegue ônibus,
metrô, se tiver grana vá de táxi, pegue carona ou, se for um bebedor duro, vá a
pé – nem bicicleta, cuja pedalada ajudaria a queimar o álcool ingerido – é
recomendável, porque o equilíbrio em duas rodas sob efeito etílico é bastante
improvável.
O certo é que
precisamos dar um basta na babaquice politicamente correta – com o cunho falso
moralista de apoiar irrestritamente a Lei Seca, sem avaliar que por trás dela
está a Engenharia Social.
Indústria do “BARfômetro”
Quem fatura alto
com a tal da Lei seca são os fabricantes e importadores de “bafômetros” (ops,
etilômetros).
Governos e
empresas privadas (que querem saber se seus empregados bebem além da conta)
chegam a pagar a fortuna de R$ 7.890 por um modelo sofisticado de medição do
álcool ingerido.
Até bares apelam
para equipamentos fixos, que custam em torno de R$ 2.500, apelidados jocosamente
de BARfômetros, que acabam legitimando, cegamente, a repressão da Lei
Seca.
E têm também
modelos populares, que saem por uns R$ 360, parecidos com celulares, para
permitir uma espécie de “personal test” sobre o volume de goró
tomado.
Venda na estrada pode
O parecer do
Procurador-Geral ao STF derruba uma outra regra que não é
obedecida.
Gurgel considerou
constitucional a venda de bebidas alcoólicas às margens de
rodovias.
Os donos de bares
e restaurantes – que raramente cumprem tal restrição – poderão respirar
aliviados se os 11 ministros do STF concordarem com a visão de
Gurgel.
Como saber se é legal?
O etilômetro tem
outro problema muito sério.
Só são válidos
para produzir provas os aparelhos homologados pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro).
O problema
prático é: como o motorista parado em uma blitz pode ter certeza absoluta se o
tal “bafômetro” (ops, etilômetro) atende aos requisitos
técnico-burocráticos?
Tio Sam dá o Troco da
Cachaça
O
Alcohol and Tobacco Tax and Trade Bureau (TTB) - órgão do governo americano
especializado no comércio de álcool e tabaco – publicou um registro que
reconhece a cachaça como produto genuinamente
brasileiro.
Tivemos
melhor sorte que a Rússia - que perdeu o direito exclusivo internacional de usar
o nome Vodca como uma marca do país, porque não tinha seu registro na
Organização Mundial do Comércio (OMC).
Mas
como nada é de graça, o governo brasileiro agora terá 30 dias para formalizar o
reconhecimento do "Bourbon Whisky" e o "Tennessee Whisky" como produtos
genuinamente norte-americanos.
Sem reconhecimento
O novo governo
transitório da Venezuela tem tudo para cair de maduro nos meios
diplomáticos.
Os Estados Unidos
e vários países da Europa tendem a não reconhecer a legitimidade da posse de
Nicolas Maduro, como sucessor do falecido Hugo Chávez, até a eleição
presidencial marcada para 14 de abril.
Só uma
interpretação criminosa da Constituição venezuelana permite a posse do candidato
indicado por Chávez antes de morrer...
Sobre a farsa do velório de Chávez, não deixe de reler nosso
artigo dominical: Averdade foi enterrada antes de Hugo Chávez
Problema atômico
A Articulação
Antinuclear Brasileira (AAB) promove, nesta segunda-feira, um ato para lembrar
dos dois anos da explosão dos reatores de Fukushima, no
Japão.
Exatamente às 10h
15min, hora do Brasil em que ocorreu a catástrofe japonesa, será lançado o
portal da AAB (www.brasilantinuclear.ning.com), quando será
lida a Nota conjunta da Articulação Antinuclear Brasileira e Coalizão por um
Brasil Livre de Usinas Nucleares.
Na visão da AAB,
o incidente provou ao mundo a insegurança da tecnologia nuclear e a ameaça que o
uso da fonte atômica para a produção de eletricidade representa para a
sobrevivência da humanidade.
Empreiteira premiada
Cesar
Pires, genro do falecido ACM, está que nem pinto no lixo.
A
OAS recebeu na noite de quinta-feira passada, em Nova York, o “Latin American
Sponsor of the Year Award”, principal categoria do “Americas Deal of The Year”,
premiação concedida anualmente pela revista Project
Finance.
A
empreiteira baiana brilhou por cinco projetos: a Arena Fonte Nova, a Arena das
Dunas, a Arena do Grêmio e o Porto Maravilha, no Brasil, além do Via Parque
Rímac, em Lima, Peru.
Biblioteca dos Motoboys
A turma que
trabalha sobre duas rodas poderá tirar um tempinho para pegar livros para ler,
graças a mais uma iniciativa do Museu da Casa Brasileira, que lança mais uma
Biblioteca para Motoboys.
A unidade vai
circular no bairro de Pinheiros, especialmente no Largo da Batata, incentivando
a doação de livros com prioridade para os motoboys que atuam na
região.
A inauguração
oficial será dia 14 de março, quinta-feira que vem, a partir das 19h 30min, no
Museu da Casa Brasileira, que fica na Av. Faria Lima, 2.705 – Jd.
Paulistano.
Idealizada por Robson Mendonça, presidente do Movimento Estadual da População em Situação de Rua, e Lincoln Paiva, diretor do Instituto Mobilidade Verde (IMV), a Biicicloteca, hoje com sete unidades em São Paulo, já distribuiu mais de 100 mil livros para públicos diversos, promovendo a inclusão cultural.
Menos burocracia
A Junta Comercial
do Estado de São Paulo começa a emitir a partir de hoje o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica.
O CNPJ será
disponibilizado junto com o Número de Inscrição no Registro de Empresas
(NIRE).
Graças a um
convênio entre os governos estadual e federal, o empreendedor interessado em
abrir sua empresa não precisará mais aguardar o deferimento do NIRE na Jucesp
para somente então solicitar o CNPJ em um posto da Receita
Federal.
Encolhido
Vida que
segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.
11 de março de 2013
Jorge Serrão é Jornalista,
Radialista, Publicitário e Professor.
alerta total
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