"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 11 de março de 2013

GOVERNO DILMA PAGA R$ 434 MILHÕES A FAMÍLIAS DE PRESIDIÁRIOS EM 2012

 
A Previdência Social pagou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão no ano passado. O valor é 18% maior do que o de 2011, quando foram pagos R$ 368,3 milhões em benefícios.

O valor pago em 2012 é o maior dos últimos anos. O aumento coincide com o crescimento da população carcerária no país. Segundo dados do Ministério da Justiça, o número total de presos em penitenciárias e delegacias brasileiras subiu de 514.582 em 2011 para 549.577 em 2012.
 
Em 1992, o Brasil tinha um total de 114.377 presos, o equivalente a 74 presos por 100 mil habitantes. No ano passado, essa proporção chegou a 288 presos por 100 mil habitantes.

Nas últimas duas décadas o ritmo de crescimento da população carcerária brasileira (380,5%) só foi superado pelo do Camboja (aumento de 678% em 17 anos) e pelo de El Salvador (aumento de 385% em 19 anos).
 
O auxílio-reclusão é um benefício pago à família do preso sob regime fechado ou semiaberto, que antes da detenção ou reclusão tenha estado em dia com as contribuições ao Instituto Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Além disso, para ter direito ao auxílio, é necessário que o último salário de contribuição do segurado seja igual ou inferior a R$ 971,78. Nos casos de liberdade condicional ou cumprimento de pena em regime aberto, os detentos não têm direito ao benefício
 
A concessão do auxílio-reclusão não exige tempo mínimo de contribuição, porém, para ter direito ao benefício, o detento não pode estar recebendo salário ou qualquer outro ajuda durante a reclusão (como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço).
Além da comprovação de que o trabalhador é segurado, os dependentes devem apresentar à Previdência, de três em três meses, atestado de que este permanece preso.
 
Desta forma, o direito é extinto em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, do mesmo modo se a condição de “dependente” for perdida.
Conforme a ocasião, o benefício também pode ser convertido em aposentadoria ou auxílio-doença (opção que for mais vantajosa) e, em caso de óbito, em pensão por morte.
 
Para o cientista político, Antônio Flávio Testa, o pagamento do auxílio-reclusão é justo. “É um direito que o detento tem por ter contribuído antes de ser preso”, afirma.
 
De acordo com Testa, o pagamento do benefício à família do detento compensa a ausência do familiar. “É uma forma de suprir a falta daquele pai que infelizmente naquele momento não pode ajudar financeiramente a família”, conclui.
 
Apenas 6,5% dos detentos recebem o benefício
 
De acordo com os últimos dados divulgados pelo Ministério da Justiça sobre a população carcerária do país, 549.577 pessoas encontram-se detidas. Em julho de 2012, data mencionada na pesquisa do órgão, apenas 35.937 detidos recebiam o benefício. Isso quer dizer que, ao contrário do que pensa grande parte da população, o auxílio-reclusão só é pago para 6,5% dos presos.
 
No primeiro mês de 2013, 38.618 presos receberam auxílio-reclusão, segundo boletim da Previdência Social. Em janeiro, foram pagos R$ 28,1 milhões em benefícios e cada família de detento beneficiado recebeu em média R$ 728.
 
O auxílio-reclusão tem valor correspondente a 100% do salário-de-benefício, que, por sua vez, é a média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Dessa forma, o valor do auxílio-reclusão não é fixo e vai variar de acordo com as contribuições de cada segurado. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

11 de março de 2013
Marina Dutra, do Contas Abertas

Nenhum comentário:

Postar um comentário