"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 25 de abril de 2013

A PEC 37 E O PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Nesta quarta-feira (24), acontecerá a mobilização nacional contra a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, conhecida como a PEC da Impunidade. Entre os eventos que serão realizados, destaca-se o 1° Simpósio Brasileiro Contra a Impunidade, que ocorrerá na cidade de Brasília. Nele, será discutida a importância do poder investigatório criminal do Ministério Público, que referida PEC propõe extinguir.

E qual a melhor maneira de avaliar se o poder investigatório do Ministério Público Federal (MPF) deve, ou não, ser mantido?
Indiscutivelmente, é por meio da verificação dos prejuízos ocorridos nos casos em que o Órgão não investigou determinadas denúncias.
Exemplo: o arquivamento, sem investigação, da denúncia de prática de tráfico de influência na Gemini – espúria sociedade por meio da qual o cartório de produção e comercialização de Gás Natural Liquefeito no país foi entregue a uma empresa privada.
Feita em 19 de outubro de 2010, citada denúncia detalha oito fortes evidências da prática de tráfico de influência no caso Gemini. Entre tais evidências, destaca-se o Acordo de Quotistas datado de janeiro de 2004, que, além de deixar a Petrobras refém da sócia majoritária da Gemini, possibilita que tal sócia superfature eternamente contra a Petrobras.
Ao arquivar minha denúncia, o Procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho mudou o foco da mesma. Sem nem mesmo comentar qualquer das oito evidências por mim detalhadas, referido Procurador, praticamente, me acusou de estar caluniando a presidenta Dilma, chegando a afirmar que: 1 – “O objeto destas peças informativas é, exclusivamente, o suposto tráfico de influência imputado à Presidenta da República”; 2 – “A alegação de tráfico de influência praticado pela então Ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff, foi mera ilação”; 3 –“Aprovação da formação da sociedade pelo CADE, ilícito este que teria sido praticado pela Presidenta da República, Dilma Rousseff”.
Na luta para que os fatos fossem apurados, em vão, publiquei diversos artigos sobre o assunto. Finalmente, em 17 de abril de 2013, protocolei carta endereçada à presidenta Dilma, informando que o instigante artigo “Roberto Gurgel, Dilma Rousseff e o tráfico de influência na Petrobras” havia sido postado em um site criado para centralizar denúncias de falcatruas praticadas contra a Petrobras, owww.maracutaiasnapetrobras.com
E, sem outra saída, recorri à própria Dilma, nos seguintes termos: “diante da total omissão daqueles que deveriam agir, cabe a V. Exª. usando da autoridade de seu cargo, determinar a apuração dos citados fatos, que estão arrasando a credibilidade da Petrobras.”
Esperando que a luta contra a impunidade seja vencida por aqueles que defendem a manutenção do poder investigatório do Ministério Público, finalizo com uma óbvia constatação: não é por serem inconsistentes que minhas denúncias não são investigadas.

25 de abril de 2013
João Vinhosa é engenheiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário