A advocacia vem enfrentando sérios e graves abusos por parte de autoridades constituídas, sob os mais diversos fundamentos e justificativas. Ora se diz tratar-se apenas de questões corporativas, ora se fala das preocupações dos advogados com questões menores, ora se confunde, propositadamente, o profissional com seu cliente (o cidadão). Está mais do que na hora de se colocar os pingos nos is.
O advogado não comparece em Juízo ou perante um órgão público (delegacia, posto da Receita Federal, etc.) para a defesa corporativa de seu interesse (aqui sempre é utilizado o viés pejorativo das corporações, protraindo para época das revoluções burguesas do século XVIII). O advogado é o representante, é o porta voz do cidadão, rico ou pobre, negro ou branco, todo e qualquer cidadão; representa-o, com denodo e afinco, tanto em épocas de pleno Estado de Exceção, quanto em aparente calmaria institucional.
No exercício de tão relevante função foi a ele conferido um instrumento para que pudesse esgrimir contra toda a sorte de tentativa de amordaçamento, de achincalhe, ou até de coação. Não se está falando de achegos ou agrados para essa ou aquela profissão, mas sim de imprescindível ferramenta para a defesa da cidadania, qual seja a PRERROGATIVA PROSSIONAL. O Estatuto da Advocacia estruturou essas garantias, assegurando, dentre outros direitos, o livre ingresso em fóruns, salas de audiência, delegacias, prisões e qualquer outra repartição pública; liberdade de comunicação com seu cliente, bem como para examinar processos ou procedimentos de toda a ordem, audiências com magistrados e toda a sorte de providências que garantam a proteção dos direitos do cidadão.
A luta é diária, tensa, muitas vezes desrespeitosa em relação ao profissional: negam atendimento em delegacias, são formadas filas intermináveis para atendimentos burocráticos, alguns magistrados recusam-se a atender o profissional; aplicam-se-lhes multas processuais sem base legal para tanto, fixam-se honorários aviltantes em processos judiciais, tratando como se gorjeta fossem; são criadas exigências de avanços tecnológicos, de um dia para o outro, sem preocupação com a capacidade financeira do profissional, que, não raramente, carece de condições para tão grande investimento.
Apesar de todas essas dificuldades, desafios e abusos, podemos reconhecer no profissional da advocacia a sua capacidade de irresignação e destemor, no mister de confortar o cidadão que o procura, buscando a proteção dos mais elementares direitos, tais como moradia, sigilo, privacidade, amplo direito de defesa, afastando exigências abusivas de autoridades.
É esse o perfil do profissional da advocacia, muitas vezes também representado por valorosas instituições (AASP, OAB, IASP), que lutam pelo respeito, pela dignidade e pelo tratamento paritário entre Advogados, Juízes e Promotores, resgatando, passo a passo, a unidade da família forense, reflexo límpido da essencialidade do profissional da advocacia na administração da justiça.
A luta pelo respeito às garantias de pleno exercício da advocacia não é corporativa nem se limita a tais profissionais, sendo, antes, uma luta do cidadão brasileiro, pois, quando seu representante sucumbir às autoridades que abusam do poder, suas garantias constitucionais, pilares do Estado Democrático de Direito, estarão corroídas, erodidas, e não mais haverá voz e vez para o indivíduo.
Questões que, em visão superficial, podem parecer de somenos importância ganham enorme dimensão quando se coloca a Prerrogativa Profissional sob a visão holística do intérprete.
PRERROGATIVAS
O Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada em 14 de maio de 2013, demonstrou o respeito e a importância das Prerrogativas do Profissional da Advocacia, tendo sido proferidos votos, pela maioria dos nobres Conselheiros, favoráveis à invalidação de Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reduzido o tempo de atendimento ao advogado, nos fóruns estaduais de São Paulo, sob o pálio argumento de facilidade para atividades internas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Conselheiro Francisco Falcão e o procedimento deverá retornar para julgamento final na próxima sessão.
Infelizmente, apesar da relevância da discussão, presenciou-se o achincalhe dos profissionais da advocacia, em comentário jocoso do Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que, muito além de um singelo chiste, vem repetindo, sessão após sessão, comentários de menosprezo a essa função essencial à administração da Justiça, nos termo do artigo 133 da Constituição Federal.
Não se admite que se faça galhofa ou piadas de gosto duvidoso com os mais de 700 mil profissionais da advocacia, que atuam em todo o território nacional. Os advogados exigem respeito!
O advogado não comparece em Juízo ou perante um órgão público (delegacia, posto da Receita Federal, etc.) para a defesa corporativa de seu interesse (aqui sempre é utilizado o viés pejorativo das corporações, protraindo para época das revoluções burguesas do século XVIII). O advogado é o representante, é o porta voz do cidadão, rico ou pobre, negro ou branco, todo e qualquer cidadão; representa-o, com denodo e afinco, tanto em épocas de pleno Estado de Exceção, quanto em aparente calmaria institucional.
No exercício de tão relevante função foi a ele conferido um instrumento para que pudesse esgrimir contra toda a sorte de tentativa de amordaçamento, de achincalhe, ou até de coação. Não se está falando de achegos ou agrados para essa ou aquela profissão, mas sim de imprescindível ferramenta para a defesa da cidadania, qual seja a PRERROGATIVA PROSSIONAL. O Estatuto da Advocacia estruturou essas garantias, assegurando, dentre outros direitos, o livre ingresso em fóruns, salas de audiência, delegacias, prisões e qualquer outra repartição pública; liberdade de comunicação com seu cliente, bem como para examinar processos ou procedimentos de toda a ordem, audiências com magistrados e toda a sorte de providências que garantam a proteção dos direitos do cidadão.
A luta é diária, tensa, muitas vezes desrespeitosa em relação ao profissional: negam atendimento em delegacias, são formadas filas intermináveis para atendimentos burocráticos, alguns magistrados recusam-se a atender o profissional; aplicam-se-lhes multas processuais sem base legal para tanto, fixam-se honorários aviltantes em processos judiciais, tratando como se gorjeta fossem; são criadas exigências de avanços tecnológicos, de um dia para o outro, sem preocupação com a capacidade financeira do profissional, que, não raramente, carece de condições para tão grande investimento.
Apesar de todas essas dificuldades, desafios e abusos, podemos reconhecer no profissional da advocacia a sua capacidade de irresignação e destemor, no mister de confortar o cidadão que o procura, buscando a proteção dos mais elementares direitos, tais como moradia, sigilo, privacidade, amplo direito de defesa, afastando exigências abusivas de autoridades.
É esse o perfil do profissional da advocacia, muitas vezes também representado por valorosas instituições (AASP, OAB, IASP), que lutam pelo respeito, pela dignidade e pelo tratamento paritário entre Advogados, Juízes e Promotores, resgatando, passo a passo, a unidade da família forense, reflexo límpido da essencialidade do profissional da advocacia na administração da justiça.
A luta pelo respeito às garantias de pleno exercício da advocacia não é corporativa nem se limita a tais profissionais, sendo, antes, uma luta do cidadão brasileiro, pois, quando seu representante sucumbir às autoridades que abusam do poder, suas garantias constitucionais, pilares do Estado Democrático de Direito, estarão corroídas, erodidas, e não mais haverá voz e vez para o indivíduo.
Questões que, em visão superficial, podem parecer de somenos importância ganham enorme dimensão quando se coloca a Prerrogativa Profissional sob a visão holística do intérprete.
PRERROGATIVAS
O Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada em 14 de maio de 2013, demonstrou o respeito e a importância das Prerrogativas do Profissional da Advocacia, tendo sido proferidos votos, pela maioria dos nobres Conselheiros, favoráveis à invalidação de Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reduzido o tempo de atendimento ao advogado, nos fóruns estaduais de São Paulo, sob o pálio argumento de facilidade para atividades internas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Conselheiro Francisco Falcão e o procedimento deverá retornar para julgamento final na próxima sessão.
Infelizmente, apesar da relevância da discussão, presenciou-se o achincalhe dos profissionais da advocacia, em comentário jocoso do Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que, muito além de um singelo chiste, vem repetindo, sessão após sessão, comentários de menosprezo a essa função essencial à administração da Justiça, nos termo do artigo 133 da Constituição Federal.
Não se admite que se faça galhofa ou piadas de gosto duvidoso com os mais de 700 mil profissionais da advocacia, que atuam em todo o território nacional. Os advogados exigem respeito!
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