"Nenhum mentiroso tem uma memória suficientemente boa para ser um mentiroso de êxito." (Abraham Lincoln)
Os petralhas são cabras juridicamente mais criativos que os outros companheiros de politicagem. O mais novo golpe institucional deles, em andamento, é bagunçar com o resultado final do julgamento da Ação Penal 470 – com cujo resultado desfavorável não concordam. Nesta manobra, o risco é que contem com a complacência de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal.
O objetivo imediato é que pelo menos 12 réus do Mensalão tenham condições de mudar o resultado do julgamento. Para isto acontecer, a maioria dos ministros do Supremo teria de aceitar a validade dos embargos infringentes. A petralhada deseja infringir a realidade processual adversa aproveitando-se de uma brecha de interpretação existente em duas das 400 páginas do Regimento Interno do STF.
A partir da página 149 do Regimento, no Título XI, Capítulo VI, Seção I, artigos 330 a 336, está escrita a possibilidade dos tais “embargos de divergência e dos embargos infringentes”.A principal arma de defesa dos condenados no Mensalão é o artigo 333, nas páginas 150 e 151:
Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
(RISTF: art. 57 e art. 59, II (sujeitos a preparo: Tabela B de custas do STF) e § 3º, c/c art. 107 (prazo: 10 dias) – art. 76 (distribuição) – art. 93 (acórdão) – art. 96 e art. 97 (compõem o acórdão). CPC: art. 530 e art. 531, com a redação da Lei 10.352/2001, art. 532, art. 533 e art. 534, com a redação da Lei 10.352/2001 (dos EIs).
I – que julgar procedente a ação penal
(Norma aplicada: art. 1º a art. 12 (processo e julgamento) da Lei 8.038/1990. RISTF: art. 230 a art. 246 (processo e julgamento).
II – que julgar improcedente a revisão criminal;
(RISTF: art. 263 a art. 271 (processo e julgamento).
III – que julgar a ação rescisória;
(Norma aplicada: art. 530 e art. 531, com a redação da Lei 10.352/2001; art. 532; art. 533; e art. 534, com a redação da Lei 10.352/2001, do CPC. RISTF: art. 259 a art. 262 (processo e julgamento).
IV – que julgar a representação de inconstitucionalidade;
Atual dispositivo da CF/1988: art. 102, I, a (ADI). Lei 9.868/1999: art. 26 (decisões em ADI e ADC são irrecorríveis).
V – que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado;
Atual dispositivo da CF/1988: art. 102, II, b (crime político).
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.
Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 2/1985. Norma aplicada: art. 5º, LX (publicidade) – art. 93, IX (limitações à publicidade), da CF/1988.RISTF: art. 5º, I e II (AP) – art. 6º,I, b (RvC) e c – art. 6º, III (crime político: CF, art. 102, II, b).
Os mensaleiros trabalham com a hipótese de que existem alguns dos (atualmente 10) ministros propensos a julgar que vale o que está escrito no Regimento do STF. Quem diverge abertamente disto é o ministro-Presidente. Joaquim Barbosa prega que uma lei aprovada em 1990 pelo Congresso não permite tal recurso ao STF. Barbosa alega que o regimento foi escrito antes da lei – o que agora é alvo da polêmica e deve ajudar os mensaleiros a ganharem mais um pouco de tempo, até o efetivo cumprimento de suas penas...
Antes que o plenário do STF decida se vale ou não o que está escrito no regimento (oficialmente atualizado até novembro de 2012 pela Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência do Supremo), a Presidenta Dilma Rousseff terá a chance de nomear mais um ministro para completar o time de 11. Nos bastidores petistas, já se comenta que um critério básico para a escolha do nome é que o novo ministro aceite a tese de que os embargos infringentes estão valendo...
Enquanto o STF não decide se vale ou não o que está escrito no seu Regimento Interno, vale abordar um outro escrito prestes a ser publicado pelos petistas. Trata-se do livro propagandístico“10 anos de governos pós-neoliberais no Brasil: Lula e Dilma". Organizada pelo sociólogo Emir Sader, a obra de 384 páginas será lançada no dia 13 de maio pela Boitempo Editorial. Custará apenas R$ 20 reais. Tem tudo para ser um “Best Seller”, um “Besta Seller” ou um “Bosta Seller”.
O ponto mais importante do livro é, logicamente, a entrevista de Luiz Inácio Lula da Silva. O trecho mais sublime da fala reproduzida do Grande Chefão é o que ele manda um recado ético. Como se fosse um santo ou um deus, Lula recomenda: “O PT precisa voltar a acreditar em valores que a gente acreditava e que foram banalizados por conta da disputa eleitoral”.
Outro ponto espetacular da entrevista de Lula - dada em fevereiro deste ano aos organizadores da publicação – demonstra o quanto as palavras ideologicamente pronunciadas viabilizam uma combinação sincera do mais puro cinismo. Proclamou o poderoso Lula: “Às vezes tenho a impressão que o partido político é um negócio, quando, na verdade, deveria ser um item extremamente importante para a sociedade”.
Enquanto o PT não decide se opera conforme o romantismo da base ou age apenas no sentido eleitoreiro dos negócios, Lula curte mais uma de suas férias repletas de mordomias na companhia da amada Marisa Letícia. Quem o recebe em sua mega-fazenda, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, é o empresário Jonas Barcellos – o famoso “Rei do Gado”.Nada como se divertir na casa de um sujeito que sabe tudo de “Boi” (no sentido que o falecido delegado Romeu Tuma daria à palavra, nos tempos em que contava com a ajuda de traidores que indicavam para a Polícia Política seus inimigos no meio sindical).
Enquanto Lula descansa numa boa, e o STF ainda não define quando vai definir a questão dos recursos do Mensalão, alguém tem de trabalhar muito. A missão pesada é de uma bela, charmosa e competente Delegada da Polícia Federal. Andréa Pinho tem a complicada missão de investigar a eventual participação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no escândalo do Mensalão (o julgamento que só acaba quando realmente terminar, para usar uma expressão do Velho Guerreiro Chacrinha).
No Brasil, a vida real é muito influenciada pela ficção novelesca. Por ser jovem e sempre trabalhar com indumentária impecável e na moda, a delegada que cuidará do caso Lula tem sido chamada, na brincadeira dos colegas, de “Doutora Helô”. É uma referência à personagem da lindíssima Giovanna Antonelli na novela “Salve, Jorge”, da Rede Globo.
A policial da vida real já avisou que não quer saber de exposição, porque não é artista. Também já mandou recados informais de que só falará sobre a investigação quando terminar – no que está certíssima. Na PF, dizem que a Andréa também se parece com a personagem da Giovanna porque é dura na queda e não tem medo de pressão. Que São Jorge então a guarde e proteja, porque os dragões petralhas da maldade jogam pesado – Celso Daniel e Toninho do PT que o diriam, se mortos pudessem falar tudo que sabem...
Enquanto isso, como o Alerta Total já antecipou há muito tempo, o Rosegate fica ainda mais em banho maria, com alto risco de impunidade ou de rigor seletivo apenas para punir alguns poucos bodes expiatórios, sem chegar ao verdadeiro chefão que comandava, dos bastidores, os crimes constatados pela Operação Porto Seguro e muitas outras falcatruas que nem a vã filosofia dos investigadores da PF poderia supor... Rosemary continua livre, leve e solta, morando eternamente no coração de quem a ama de verdade...
Quer roteiro mais adequado para um filme policial romântico no Brasil da impunidade, onde o “vale o que está escrito” só é uma Lei imutável e obedecida no mundo ilegal do Jogo do Bicho?
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.
05 de maio de 2013
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.
alerta total
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